Por Luis Fellype Rodrigues*
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) anunciou, nesta segunda-feira (25/9), queda no número de ligações com chamadas falsas de socorro para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu-DF). Segundo os dados, os trotes caíram de 67 mil, em 2019, para 8 mil, até agosto deste ano. Os resultados fazem parte de um trabalho de conscientização ao combate à prática, que prejudica quem realmente precisa de assistência.
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De acordo com o diretor do Samu-DF Victor Arimateia, as ações de conscientização sobre os trotes para os atendimentos de urgência têm sido importantes para a queda dos números. “Anualmente, realizamos o projeto Samuzinho, focado em instruir o público infantil, jovens e adultos sobre a importância do Samu e quando ligar para o serviço, o trote zero é a nossa meta”, completa.
Problemas das ligações
A SES-DF alerta que, por mais que o trote parece uma brincadeira leve e descontraída para algumas pessoas isso pode custar a vida de um ser humano, em vez de está atendendo um caso de emergência, os atendentes acabam perdendo muito tempo em uma ligação falsa. Operadores são treinados para identificar os trotes, a maioria deles são encerradas no primeiro filtro de atendimento. Na última etapa é quando, dependendo das informações coletadas pelo médico, o recurso é acionado para prestar o atendimento.
Às vezes, o médico não pode descartar o envio da equipe, e quando a equipe chega no local é identificado que é um trote. “Todo esse processo de atendimento leva mais de 25 minutos, tempo que poderia ser disponibilizado para quem realmente precisa”, afirma o diretor do serviço de urgência.
Em abril, o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou o Decreto n° 44.427/2023, que pune os autores de falsas ligações. A multa é aplicada aos proprietários de linhas telefônicas de onde foram feitas as chamadas. Quando uma ligação efetuada for considerada um trote, o valor será de R$ 1.302. Caso houver o acionamento dos serviços de emergência de combate a incêndios ou policiais, a multa será de R$ 3.906. Segundo o decreto, qualquer acionamento indevido feito de má-fé ou que não tenha como objetivo justificar um atendimento de emergência, será considerado trote.
*Luis Fellype Rodrigues, estagiário sob supervisão de Suzano Almeida
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