Durante a cerimônia de formatura dos alunos do Renova DF, nesta quarta-feira (20/9), o governador Ibaneis Rocha (MDB) destacou o Projeto de Lei (PL) 408/2023, que trata da regularização dos becos e das famosas "pontas de picolé" do Lago Sul e do Lago Norte, trará “pacificação jurídica” para as pessoas que residem no local. O documento foi aprovado na Câmara Legislativa (CLDF), nesta terça-feira (19/9).
Segundo o governador, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional fez um amplo estudo a respeito da regularização. “Nós queremos trazer pacificação jurídica para essas famílias que ocupam esses terrenos de forma a levar segurança para todos eles. É um projeto que vai ser implementado e foi discutido com a comunidade. Nós tivemos várias audiências públicas e temos certeza que estamos atendendo a sociedade do Distrito Federal”, destacou o chefe do Executivo local. Ibaneis ressaltou que o acesso ao Lago Paranoá continua garantido a todos. “Isso foi analisado durante o projeto”, ressaltou.
O PL foi aprovado em dois turnos com a presença de 19 deputados no primeiro turno e 18 no segundo. Dos presentes, apenas Gabriel Magno (PT), Fábio Félix e Max Maciel, ambos do PSol, foram contrários à aprovação do projeto. Paula Belmonte (Cidadania), se absteve da votação. O texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
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A proposta do GDF é que seja feita a concessão de uso real das passagens adjacentes aos lotes residenciais. No projeto, o Executivo local argumentou que, em alguns casos, áreas com baixo volume de pedestres não se consolidaram como locais de circulação, por isso, foram pouco urbanizadas. "A inexistência de pavimentação e iluminação pública, associada à pouca utilização das passagens pela população e o reduzido alcance das manifestações das concessionárias de serviços públicos, contribuiu para o seu abandono e depreciação enquanto áreas públicas", diz o governo por meio de nota.
O projeto também reacendeu o debate sobre a obstrução de alguns becos que dão passagem à orla do Lago. O fato é visto como prejudicial, no texto, por dificultarem o acesso a outras áreas. "[...] as referidas obstruções se dão em área pública, as quais em vários casos provocam o aumento do percurso a ser feito por pedestres, podendo dobrar a distância a ser percorrida para acesso ao transporte público, áreas comerciais e institucionais", apontou o governo.
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