Justiça

GDF é condenado a demolir casas irregulares no Assentamento 26 de Setembro

Decisão é da última semana. Na sentença, juiz ressalta que o governo reconhece a existência de organização criminosa na região, e nada o fez para inibir a expansão irregular do local

Na sentença, o juiz faz questionamentos quanto a incapacidade e o reconhecimento do próprio governo sobre a existência do crime organizado na região -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Na sentença, o juiz faz questionamentos quanto a incapacidade e o reconhecimento do próprio governo sobre a existência do crime organizado na região - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Pablo Giovanni
postado em 12/09/2023 20:32 / atualizado em 12/09/2023 20:33

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, condenou o governo do Distrito Federal a demolir todas as casas sem licença da região do Assentamento 26 de Setembro.

A sentença saiu na noite de terça-feira (5/9), mas ganhou repercussão apenas ontem. Na decisão, Maroja cita que a atuação do Poder Público é “francamente insuficiente a conter minimamente a expansão dos graves danos na região, atualmente dominada pelo crime organizado em forma de milícias, informações confirmadas na própria contestação do Distrito Federal”.

“Enfocando o mérito, percebe-se que as alegações do poder público se afiguram um tanto contraditórias, na medida em que afirma realizar ‘constantes operações na área litigiosa’, mas admite implicitamente que sua atuação vem sendo francamente ineficiente, pois dificultada pela suposta ‘complexidade operacional’ na área, que está tomada por ‘grupos organizados, com características de milícias’.”, cita o juiz.

Na sentença, Maroja faz questionamentos quanto a incapacidade e o reconhecimento do próprio governo sobre a existência do crime organizado na região. “A resposta é inequivocamente negativa. Não há suporte jurídico à ideia de que as dificuldades impostas por milícias, grileiros e criminosos ambientais justifiquem a omissão do poder público no dever de proteção eficiente do macrobem ambiental”, enfatizou. “Gritante violação aos interesses jurídicos coletivos de proteção ao meio ambiente e à ordem urbanística, além da garantia de segurança pública”, acrescentou, sobre as invasões na Floresta Nacional de Brasília.

Com isso, o magistrado determinou que o governo do DF apresente um cronograma de fiscalização, identificação e intimação demolitória de todas as obras não licenciadas na região, localizada entre Taguatinga e Vicente Pires, no prazo de 30 dias. Caso haja atrasos na apresentação do cronograma, haverá multa de R$ 5 mil por dia — limitada em R$ 50 milhões.

Além disso, o governo terá que executar, em 180 dias — após a apresentação do cronograma — as determinações, como embargar e demolir obras e edificações não licenciadas na região. Caso haja população em situação de vulnerabilidade, o governo terá que ofertar alocação em moradias, no prazo de 360 dias.

A reportagem procurou a Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Em nota, informou que ainda não foi intimada da decisão, e quando for, irá analisar o cabimento do recurso. O governador Ibaneis Rocha (MDB), em agenda na manhã desta terça, disse que vai recorrer. “A área da 26 de Setembro não é mais como quando foi proposta aquela ação judicial. Fizemos a separação da área por uma Lei Federal que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro”, comentou.

 

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