CONSUMIDOR

Cancelamento de passagem às vésperas da viagem é abusivo, decide TJDFT

Pela decisão, o juiz Jayder Ramos de Araújo determinou que a Latam deve emitir novas passagens aéreas para clientes

A Latam se pronunciou oficialmente:
A Latam se pronunciou oficialmente: "A responsabilidade pela compra/venda e cancelamento do bilhete nessas condições é da 123 Milhas e do participante que infringiu o regulamento do LATAM Pass" - (crédito: MARTIN BERNETTI)
Helena Dornelas
postado em 06/09/2023 17:23 / atualizado em 07/09/2023 15:29

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou abusivo o cancelamento de passagens na véspera da viagem e determinou que a Latam emita novos bilhetes para clientes. A decisão foi tomada nesta terça-feira (5/9), após a companhia ter cancelado as passagens aéreas no fim de semana.

Os consumidores, compraram passagens para uma viagem na 123milhas. A compra ocorreu em agosto de 2022, parcelada em 12 vezes. Em junho deste ano, a Latam entrou em contato com o casal para confirmar o localizador, o número do bilhete e os itinerários do voo.

A relação passou a ser estabelecida entre os clientes e a Latam, não mais com 123milhas. Como explicado por Filipe, advogado que representou ele e a esposa, "estabeleceu-se uma relação com a latam e a viagem estava confirmado por causa dessa confirmação direto com a companhia aérea."

O casal passou, então, a programar a viagem, contratou o carro, hotel, chip de telefone, aviso de viagem no cartão de crédito e fez câmbio. O problema, então, aconteceu depois da crise da 123milhas, em 18 de agosto, quando a companhia anunciou a suspensão da emissão de passagens e pacotes da linha promocional com embarques entre setembro e dezembro deste ano.

Preocupados com a crise, os consumidores foram confirmar a passagem e viram que onde, estava o localizador, no dia tinha escrito 'reembolso realizado' e a passagem não estava mais disponível. O casal descobriu que a viagem corria risco no último domingo (3/9) e, na segunda, entraram na Justiça.

Na decisão foi citado o caso da 123milhas: "É fato público e notório que a 123 Viagens e Turismo não está cumprindo as suas obrigações perante os consumidores. Há, inclusive, notícia do pedido de recuperação judicial, além do ajuizamento de ação civil pública em face do interesse coletivo."

"Os bilhetes foram adquiridos pelos autores há mais de um ano, estão quitados e os bilhetes de passagem foram emitidos pela companhia aérea, ora requerida, gerando legítima expectativa de que não haveria nenhum problema com a execução do contrato", cita o processo.

O juiz Jayder Ramos de Araújo, da 10ª Vara Cível, proferiu a decisão, na terça-feira (5/9), que obriga a Latam a emitir novas passagens aéreas no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de pagamento de multa por descumprimento no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

O advogado entende que o mercado está se aproveitando da situação das 123milhas para cancelar a passagem e não emitir bilhetes por meio de pontos. "Essa decisão justamente está vedando qualquer tipo de conduta nesse sentido das companhias nesse sentido."

Procurada a Latam se mostrou contraria à decisão. Confira a nota na integra:

"O regulamento do seu programa de fidelidade, o LATAM Pass, proíbe a venda e qualquer forma de comercialização de pontos, e o caso em questão trata justamente de um resgate irregular de passagens pelo programa, fato que escapa totalmente do controle da LATAM. A responsabilidade pela compra/venda e cancelamento do bilhete nessas condições é da 123 Milhas e do participante que infringiu o regulamento do LATAM Pass.

A LATAM reforça novamente que nunca teve nenhuma relação comercial com a 123 Milhas e demais empresas do grupo que comercializam passagens adquiridas com pontos de programas de fidelidade. Clientes da 123 Milhas com reservas não encontradas ou inativas devem entrar em contato com a própria empresa para resolver o impasse."

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