NOVO REFIS

Entenda o projeto do GDF de regularização de dívidas, enviado à CLDF

O projeto de lei enviado por Ibaneis Rocha à CLDF institui um novo programa de incentivo à regularização fiscal do DF para pessoas físicas e jurídicas

GDF envia projeto do novo projeto de refinanciamento de dívidas  -  (crédito: Agência Brasília)
GDF envia projeto do novo projeto de refinanciamento de dívidas - (crédito: Agência Brasília)
Correio Braziliense
postado em 06/09/2023 06:24 / atualizado em 06/09/2023 06:26

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), enviou, ontem, à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o projeto de lei que institui um novo programa de incentivo à regularização fiscal do DF (Refis). Essa é a terceira versão do programa e vai atender aos cidadãos e empresas com dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022.

A dívida ativa atual é de mais de R$ 34,5 bilhões. No ofício, enviado ao presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB), o chefe do Executivo solicita celeridade na apreciação da matéria e pede que seja colocada em pauta em regime de urgência. Além do Refis, o projeto também institui programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de multas e juros relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).  

O governador Ibaneis Rocha trata o assunto com prioridade, para dar fôlego à economia. "Precisamos alavancar novamente o setor produtivo e esse novo Refis vem para ajudar os empresários que sofreram com a pandemia, talvez um dos períodos mais difíceis da economia. É também uma forma de arrecadação em meio às últimas perdas, na ordem de meio bilhão de reais", destacou o chefe do Executivo.

O parcelamento será de até 120 meses, com redução no valor de juros de 99%, no caso de pagamentos à vista, e de 90% do valor do débito quando o pagamento for feito em duas a 12 parcelas. Esse desconto é gradual. Para o pagamento entre 61 e 120 parcelas, por exemplo, o desconto é de 40%. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 400 em débitos de pessoa jurídica e de R$ 50 em caso de pessoa física. Elas serão mensais, iguais e sucessivas.

A adesão terá início quando for publicada a Lei Complementar que trata do Refis, enquanto o encerramento está marcado para 10 de novembro de 2023. Para participar, o cidadão deve realizar o pagamento mínimo de 10% do valor da dívida. Ela pode ser aplicada a débitos referentes a tributos como ICM, ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Antes de ser enviado e definido os últimos detalhes pelo GDF, o Refis III foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O terceiro programa de refinanciamento de dívidas busca recuperar cerca de R$ 200 milhões de dívidas de tributos e impostos de pessoa física e jurídica, parte delas contraídas durante o período de pandemia de covid-19.

"Esse Refis é mais uma alternativa em busca do aumento da arrecadação. Hoje, temos mais de R$ 34,5 bilhões em dívida ativa. Veja que nossa previsão de arrecadação total em 2023 é de R$ 36 bilhões. O que temos em impostos não quitados é quase o total que arrecadamos em um ano inteiro", compara o secretário de Planejamento Ney Ferraz.

Para ele, o Refis é uma grande chance do governo local recuperar parte dos recursos que estão perdidos. "O governador Ibaneis tem muitos projetos sociais importantes para a população e esses recursos poderão ser utilizados para ampliar, por exemplo, programas como os restaurantes comunitários, com três refeições, e o Cartão Gás", complementa.

Esse será o terceiro programa de refinanciamento de dívidas lançado pela atual gestão. Entre 2020 e 2021, os Refis I e Refis II contemplaram mais de 66 mil pessoas físicas e 19,9 mil pessoas jurídicas, totalizando R$ 4,1 bilhões a serem recebidos em até 10 anos. Essas duas edições do Refis concederam descontos nas negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e TLP, além de débitos não tributários.

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