Em 1º de outubro, o Distrito Federal vai eleger 220 conselheiros tutelares e 440 suplentes para atuar nas 44 unidades de atendimento do Conselho Tutelar, de acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). Conforme informações do Governo do Distrito Federal (GDF) a votação para a escolha dos candidatos será em 1º de outubro.
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Ao todo, 1.250 pessoas concorrem às vagas para o quadriênio 2024-2027. Com salário de
R$ 6.510, os profissionais selecionados vão trabalhar para garantir os direitos das crianças e adolescentes. Cada cidade vai eleger cinco titulares e dez suplentes.
Neste ano, cinco mil inscritos participaram do processo seletivo. Na primeira etapa foi realizada prova de conhecimentos gerais, sendo selecionados 1.250 candidatos, que participam da segunda fase, com a votação nas urnas eletrônicas. O processo de escolha será conduzido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), vinculado à Sejus, e a sociedade terá mais de 1,1 mil urnas eletrônicas disponíveis. A votação será das 8h às 17h.
De acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), desembargador Roberval Belinati, as eleições serão realizadas com total segurança para a escolha dos melhores conselheiros que irão realizar o trabalho de fiscalização, de forma a garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Ele ressalta que o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) estará de plantão e amplamente preparado para promover uma eleição com transparência e de forma democrática, onde a vontade da sociedade brasiliense será respeitada. Cada eleitor só poderá votar na região onde mora.
Agente público
"O conselheiro é um agente público importante na garantia dos direitos às crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade, seja no seio familiar, escola ou nas ruas, que estejam sofrendo qualquer tipo de violência ou abuso, ou até mesmo realizando trabalho infantil. O conselheiro é a pessoa capaz de pedir medidas protetivas, fazer denúncias aos órgãos competentes para atuarem em defesa desse público e coibir qualquer ato que afete a integridade física ou moral dessas pessoas. São indivíduos capazes de prestar serviços relevantes à sociedade", explica.
O desembargador destaca ainda a importância da sociedade na participação das eleições para eleger uma pessoa da sua própria comunidade que vai atuar e trabalhar em defesa daquela população. "É importante o eleitor saber que terá alguém da sua região trabalhando em prol da sua segurança", diz.
Segundo o TRE-DF, o índice de abstenção na última eleição foi de 92%. Apenas 8% dos eleitores votaram nos conselheiros. "Esperamos que os candidatos convençam a população a comparecer às urnas. Serão 146 locais de votação. Nosso apelo é para que as pessoas saiam de casa e participem", enfatiza Belinati.
Para participar do processo seletivo, é preciso ser maior de 21 anos, ter ensino médio completo e experiência de, no mínimo, três anos, com criança e adolescente. Só é possível para qualquer pessoa se candidatar a uma vaga na região onde mora. "Vai ser uma eleição difícil, porque cada conselho tutelar vai eleger cinco conselheiros, o que dá uma média de 30 a 40 candidatos por região administrativa", destaca Belinati.
Secretária de Justiça e Cidadania do DF, Marcela Passamani também comentou a baixa votação na última eleição. "Criança e adolescente são prioridade absoluta do Estado. Todos nós temos como prioridade a política da criança e do adolescente e a sua defesa. Não é obrigatório, mas precisamos levar o maior número de eleitores às urnas para eleger seus conselheiros tutelares", ressaltou.
Para a governadora em exercício, Celina Leão, "essa eleição é tão importante para o GDF e para a população quanto escolher os representantes que ocupam cadeiras do Legislativo e Executivo". "Não podemos ter uma sociedade justa e igualitária sem a proteção integral das crianças e adolescentes", afirma Celina.
Regras
A Sejus-DF publicou edital do processo seletivo para escolha dos membros do Conselho Tutelar. O documento trata as condutas permitidas durante a campanha eleitoral e foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última quarta-feira (30). De acordo com a publicação, estão vedadas a composição de chapa para efeito de propaganda eleitoral, boca de urna no dia da votação e vinculação político-partidária e de cunho religioso.
Ainda segundo a publicação do DODF, para exercício do direito de voto, o eleitor deverá apresentar, no ato da votação, documento de identidade original com foto ou o aplicativo 'e-título', disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Para os candidatos a conselheiro tutelar, fica permitida a distribuição de propaganda impressa até 24h antes do dia da eleição. Também será permitido utilizar rádio comunitária para propaganda eleitoral gratuita, desde que em condição de igualdade para todos os candidatos da respectiva região administrativa, e de internet, enquanto veículo de comunicação, para divulgação da propaganda eleitoral, desde que não acarrete nenhum custo financeiro ou impulsionamento.
O Conselho
O Conselho Tutelar é um órgão público autônomo e permanente, presente nos municípios brasileiros para servir como ferramenta principal de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes.
A principal atribuição do Conselho Tutelar é atender crianças e adolescentes cujos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estejam ameaçados, por ação de outras pessoas ou por omissão da sociedade e do Estado.
O órgão recebe denúncias de maus-tratos e é responsável por acompanhar os trâmites, além de atender e encaminhar crianças e adolescentes vítimas de abuso aos órgãos competentes.
Atribuições dos conselheiros
- Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes
- Encaminhar ao Ministério Público informações de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos
- Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família.
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