Na noite desta terça-feira (22/8), a Câmara dos Deputados votou as alterações feitas pelo Senado Federal ao PLP 93/2023, que institui o arcabouço fiscal. Assim como foi combinado durante reunião de líderes, o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) ficou fora do teto de gastos, dando fim a uma intensa batalha nos bastidores, por parte da bancada local e da vice-governadora, Celina Leão (PP).
Dos 443 deputados presentes, 379 votaram a favor do FCDF e 64 foram contrários. O texto, agora, vai para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Durante a leitura de seu voto, o relator do projeto na Câmara, Cláudio Cajado (PP-BA), disse que, para a elaboração de seu relatório, pesou a vontade do colégio de líderes da Casa. "Aprovamos a Emenda 4, que tira o FCDF e o Fundeb do teto de gastos. Além disso, aprovamos a Emenda 14, que mantém o cálculo do FCDF da forma como é feita atualmente", destacou. "Atendendo aos pedidos da vice-governadora do DF e da bancada distrital, retiramos o FCDF do arcabouço", complementou o parlamentar.
Por meio de um vídeo, o líder do PT na Câmara, Zeca Dirceu (PT-PR), e sua correligionária Érika Kokay, comemoraram a retirada do Fundo Constitucional do teto de gastos. “Olá, pessoal, deputado Zeca Dirceu, líder do PT da Câmara. "Em uma reunião à pouco, com líderes, o presidente da Câmara e o governo federal, decidimos manter o FCDF fora dos limites de ajustes fiscais do novo regime fiscal”, ressaltou.
Érika agradeceu o apoio do colega de partido e lembrou que o governo apoiou a decisão do Senado. "Com isso, preservamos Brasília, com as condições necessárias de ser a capital da República. Podemos dizer que a luta do povo de Brasília foi vitoriosa. O Fundo Constitucional está preservado”, comentou a parlamentar.
FCDF
O Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) é uma verba da União destinada, anualmente, ao governo do Distrito Federal para ser utilizada nas áreas da saúde, educação e segurança pública. Foi instituído por meio da Lei nº 10.633/2002, e o recurso começou a ser repassado a partir de 2003.
De acordo com a legislação atual, o valor repassado é corrigido com base na variação da receita corrente líquida da União, de junho a julho do ano anterior. Ou seja, a correção do repasse para 2024 corresponde à variação de junho de 2022 a julho de 2023.
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