JUSTIÇA

Ex-senador pelo DF, Hélio José é condenado por importunação sexual

A 1ª Vara Criminal de Brasília condenou o ex-senador da República Hélio José por passar a mão e tentar beijar as mulheres que concorriam às eleições de 2022. As penas são alternativas. "Equívoco", alegou, em nota, o acusado

O ex-senador Hélio José foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Brasília por importunar sexualmente duas mulheres que concorriam às eleições de 2022. O crime ocorreu em agosto daquele ano, durante as gravações partidárias. Ele disputava uma vaga para o Senado Federal, pelo partido Solidariedade.

As vítimas, Viviane Alves Rodrigues Freitas e Marly Bezerra de Medeiros, denunciaram Hélio José por tentar beijá-las à força e por ter passado a mão em uma delas. Na época, Viviane concorria a uma vaga de deputada federal e Marly, era candidata a distrital.

Hélio José foi condenado a 1 ano e 6 meses de prisão, em sentença expedida em 14 de agosto pela juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes. A pena de reclusão foi substituída por alternativas que serão especificadas pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema).

Hélio José assumiu a vaga de senador, em 2015, após o titular, Rodrigo Rollemberg (PSB), deixar o cargo para tomar posse como governador do Distrito Federal. O ex-senador foi candidato em 2018, mas não foi eleito.

Em 2022, Hélio José tentou novamente disputar uma vaga para senador pelo Solidariedade, mas teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Em nota, o ex-senador Hélio José, procurado pelo Correio, disse que apresentou recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e acredita que os equívocos da sentença serão desfeitos.

Acompanhe a nota na íntegra:

"Tomamos conhecimento de sentença em nosso desfavor, emitida pela 1ª. Vara Criminal de Brasília.
Convém registrar o seu equívoco, eis que não houve os fatos anotados na sentença, conforme exaustivamente provado pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo.
Na data de ontem, apresentemos o devido recurso a ser apreciado pelo TJDFT o qual, com certeza desconstituirá os equívocos em que, com o devido respeito, incidiu a sentença".