Direito do Consumidor

Não aguento mais as chamadas de telemarketing!

Quando essa prática interfere na tranquilidade e produtividade, o consumidor pode utilizar mecanismos para bloquear a venda insistente de produtos e serviços por meio de chamadas telefônicas. Saiba como se proteger

Já se sentiu incomodado com aquela ligação de celular, de número desconhecido e, quando você atende é uma empresa de telemarketing oferecendo algum produto ou serviço? Então, a frequência excessiva com que essa prática de fazer contato com os consumidores, violando o seu direito à tranquilidade e interferindo na sua produtividade, pode ser configurada abusiva.

Muitas vezes, ao receber tais ofertas, o consumidor não está disposto ou disponível para essa interferência no cotidiano. As ligações e mensagens são recebidas em momentos variados, como, por exemplo, quando as pessoas estão dormindo, dirigindo, trabalhando ou estudando, tirando a atenção e o interrompendo mais de uma vez por dia.  

Posso bloquear a empresa?

O advogado Arthur Soares de Melo da Melo Advocacia, diz que o que assegura ao consumidor poder bloquear a empresa é: "Embora não seja possível garantir uma proteção absoluta contra as abordagens indesejadas de empresas de telemarketing, existem plataformas, como o Não me perturbe, que oferecem uma medida de controle. Nesse sistema, os consumidores podem registrar seus números de telefone, o que resulta no bloqueio das chamadas indesejadas. Essa iniciativa é fruto de uma colaboração entre o governo e a Anatel, visando mitigar essas chamadas inconvenientes", confirma o advogado.

É importante ressaltar que esse sistema está vinculado apenas às empresas que estão cadastradas. O que significa que ligações de outros números ainda podem ocorrer. Em situações em que essas chamadas persistem, os consumidores têm a opção de entrar em contato diretamente com o Procon. Esse órgão pode tomar as medidas necessárias para abordar a questão.

Outro direito do consumidor é entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível. É relevante observar que, nesse contexto, a presença de um advogado não é obrigatória, embora seja recomendável. Portanto, os consumidores que se sentirem prejudicados pelas chamadas persistentes de telemarketing podem buscar soluções por meio das instituições governamentais tanto de forma administrativa quanto de forma judicial.

Me respeite

Isaias Samenezes, da Advocacia Wernik, explicou sobre a atuação da Lei Distrital no 6.305/2019, a qual busca promover o bem-estar do consumidor e limitar tais práticas, como o programa Me respeite. Nele, os consumidores podem realizar um cadastro prévio, fornecendo números de telefone fixo ou móvel que desejam isentar de receber ligações. Dessa forma, as empresas ficam impedidas de entrar em contato com os números cadastrados no sistema.

Foi o caso do empresário, Thalisson Rodrigo, 20 anos, que passou uma temporada recebendo ligações excessivas do telemarketing. O empresário não sabia da existência do programa eletrônico até procurar na internet meios de parar de receber as chamadas. Foi então que ele encontrou e se inscreveu no Me respeite.  Após 30 dias, as empresas ficam proibidas de promoverem o marketing direto ativo para os números de telefone cadastrados, com exceção para as entidades filantrópicas, organizações de assistência social, educacional e de saúde sem fins econômicos. "Me ajudou bastante esse procedimento do Procon, perdia muito tempo atendendo ligações de vendas que eu já tinha recusado", conclui o empresário.

O Procon-DF poderá expedir comunicações às empresas e impor multa previstas no art. 56, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no caso de transgressão ou violação das regras do cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. Contudo, não é possível indenizar ou reparar eventuais danos individuais causados.

Será considerada prática abusiva, nos termos da lei, condicionar o fornecimento de produto ou serviço à exclusão ou à não inserção do número de linha ao cadastro. Por fim, vale ressaltar que apenas os números registrados no Distrito Federal são passíveis de cadastro. O não cumprimento por parte das empresas das disposições da referida lei resulta na aplicação de multas ou outras sanções administrativas. 

A adoção do código 0303 não eliminará as ligações indesejadas de telemarketing. Esse código é usado por empresas legalizadas que realizam telemarketing ativo, ou seja, que efetuam ligações para oferecer produtos e serviços. Portanto, muitas delas não autorizadas utilizam programas de computador para ocultar o seu número, evitando a detecção por filtros de spam ou programas destinados a coibir práticas abusivas de telemarketing.

Conforme destacado pelo artigo 29 do CDC, todas as pessoas, independentemente de serem identificadas ou não, estão equiparadas a consumidores quando expostas a práticas abusivas previstas em lei. "O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) aponta que a oferta excessiva de produtos e serviços por meio de contato telefônico ou mensagens constitui uma prática abusiva, interferindo na paz, sossego e tranquilidade do cidadão, podendo gerar dano moral. Nesse contexto, o usuário que se sentir lesionado deve ser capaz de comprovar o excesso de ligações", afirma o advogado Isaias Samenezes.

*Estagiária sob a supervisão
de Márcia Machado

 

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