Desde 24 de julho, idosos entre 60 e 64 anos e Pessoas com Deficiência (PCD) podem utilizar o Metrô-DF gratuitamente. Para acesso dos idosos, basta apresentar documento de identificação que comprove uma idade acima de 60 anos. Para PCD´s e seus acompanhantes, é preciso apresentação do Cartão Especial. A determinação está na lei nº 7.298, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), sancionada pelo governador Ibaneis e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no último dia 24.
A gratuidade para idosos de 65 anos ou mais já era concedida por lei federal. No caso de pessoas com deficiências e seus acompanhantes, as regras são estabelecidas pela legislação atualmente em vigor, como a lei 4.317/2009 e art. 339 da Lei Orgânica do DF.
Desta forma, para o embarque gratuito no Metrô-DF, o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) exige a apresentação do Cartão Especial, que garante o transporte público a pessoas com deficiências e seus acompanhantes.
O cadastramento das pessoas com deficiências para obtenção do Cartão Especial é realizado pelo BRB Mobilidade (Informações podem ser obtidas por meio do endereço https://mobilidade.brb.com.br).