VIOLÊNCIA

Homem que roubou cadeirante com facão é condenado a 24 anos

O crime ocorreu em 2021, na Estrutural. Na ocasião, o homem invadiu um bar, derrubou o dono, cadeirante, o arrastou pelo local e agrediu outra pessoa na fuga

O TJDFT julgou os crimes do homem, cometidos na noite de 22 de novembro de 2021, próximo à Chácara Santa Luzia, na Cidade Estrutural -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
O TJDFT julgou os crimes do homem, cometidos na noite de 22 de novembro de 2021, próximo à Chácara Santa Luzia, na Cidade Estrutural - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Correio Braziliense
postado em 29/08/2023 00:44

A Justiça do Distrito Federal condenou um homem acusado de agredir pessoas com um facão a 24 anos de prisão. Ednei Moreira de Jesus foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília a 24 anos e quatro meses de prisão pela prática de homicídio duplamente qualificado, na forma tentada, e por roubo circunstanciado. 

Os crimes ocorreram na noite de 22 de novembro de 2021, próximo à Chácara Santa Luzia, na Cidade Estrutural. Na ocasião, o acusado roubou a quantia de aproximadamente R$ 150 de um homem que conhecia e residia no local do crime, onde também mantinha um bar.

Segundo a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT), o roubo foi praticado com emprego de violência e grave ameaça. Além disso, reduziu a possibilidade de resistência da vítima, já que o réu chegou ao local empunhando um facão e dirigiu-se à vítima, que é cadeirante, derrubou o homem de sua cadeira de rodas e o arrastou pelo bar.

Em meio à agressão, o acusado roubou a quantia da carteira da vítima, que estava dentro de seu bolso. Ao fugir do local, o réu atingiu golpes de facão em outro homem que caminhava em via pública, por achar que ele pretendia defender a primeira vítima.

Para o MPDFT, a ação criminosa teve motivação fútil, com base no fato de o acusado pensar que o ofendido estava ali para defender terceira pessoa, e foi praticada com emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido, que foi surpreendido no período noturno por golpes de facão no pescoço quando passava pela via.

Na análise do caso, o juiz presidente do Júri destacou os diversos antecedentes criminais do acusado, determinou o regime inicial fechado e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

“O réu respondeu ao processo preso, e assim deverá continuar até o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista a manutenção dos fundamentos indicados na decisão”, disse o magistrado.

 Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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