LEGISLATIVO

CLDF aprova projeto que prevê auxílio financeiro para órfãos do feminicídio

O PL prevê um auxílio financeiro de até um salário mínimo (R$ 1.320) por criança ou adolescente filhos de vítimas de feminicídio

Feminicídio -  (crédito: Editoria de Arte/CB)
Feminicídio - (crédito: Editoria de Arte/CB)
Correio Braziliense
postado em 22/08/2023 21:11 / atualizado em 22/08/2023 21:11

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (22/8), o Projeto de Lei nº 549/2023, que cria o programa Acolher Eles e Elas. O PL prevê um auxílio financeiro de até um salário mínimo (R$ 1.320) por criança ou adolescente que sejam filhos de vítimas de feminicídio. Só nos oito primeiros meses deste ano, 24 mulheres foram assassinadas.

O texto, encaminhado pelo Executivo em 16 de agosto, foi apreciado pela CLDF em caráter de urgência, tendo sido aprovado em dois turnos e redação final na sessão desta terça-feira (22/8). Todos os 23 deputados presentes em plenário votaram favoravelmente à matéria, que segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

A proposta do Buriti foi apresentada e acatada com apenas uma emenda, feita pela relatora do PL na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Casa, deputada Jaqueline Silva (MDB), com o intuito de dar mais segurança jurídica à execução do projeto e adequá-la à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Regras

Para ter acesso ao benefício, é preciso observar os seguintes requisitos: ter ficado órfão em decorrência de feminicídio; ser menor de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos; residir no DF por no mínimo dois anos; e comprovar estar em situação de vulnerabilidade econômica.

O programa Acolher Eles e Elas tem como objetivo suprir necessidades básicas das crianças e adolescentes, como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer.

Ainda de acordo com o texto, o Poder Executivo deverá regulamentar o programa, estabelecendo os critérios de concessão, valores do auxílio, forma de acompanhamento psicossocial e demais disposições necessárias à sua efetivação.

Com informações da CLDF

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