Uma operação coordenada pela 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul) resultou na prisão de um homem de 34 anos, por contrabando de cigarros eletrônicos.
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A ação ocorreu após informação da Receita Federal do Brasil sobre encomendas de cigarros eletrônicos e essências passando pelos Correios. A operação também contou com apoio da Seção de Operação com Cães da PCDF. Veja vídeo:
Os agentes, então, realizaram campanha no endereço de destino da encomenda, em Planaltina (DF). O homem, identificado apenas com as iniciais F.A.S.J, foi preso com base no inciso V, do parágrafo 1, do artigo 334-A (Importar ou exportar mercadoria proibida) do Código Penal, que estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos para quem “adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira”.
Vale lembrar que a venda, produção, divulgação e distribuição de cigarros eletrônicos é proibida no Brasil desde 2009. A coibição se baseia na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Nº 46 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 28 de agosto de 2009.
Segundo o órgão, a decisão tem como base o “princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos”.
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