A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta sexta-feira (18/8), sete mandados de prisão e cinco de busca e apreensão contra integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por suspeita de omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro. A operação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos contra:
- comandante da PMDF, coronel Klepter Rosa Gonçalves
- coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues
- coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
- tenente Rafael Pereira Martins;
- coronel Fábio Augusto Vieira
Além deles, a determinação do ministro foi de manter a prisão preventiva do:
- coronel Jorge Eduardo Naime
- major Flávio Silvestre de Alencar
Os dois já estavam presos. Naime foi preso em janeiro por suspeita de omissão no 8 de janeiro. Ele estava de folga no dia das invasões. Já Flávio Silvestre de Alencar, preso na 12ª fase da Operação Lesa Pátria, em maio.
No dia 8 de janeiro, Klepter Rosa era subcomandantegeral da PMDF; Fábio Augusto Vieira, comandante-geral da corporação; Marcelo Casimiro, comandante do 1º Comando de Policiamento Regional, cuja circunscrição compreende as áreas da Esplanada dos Ministérios e da Praça dos Três Poderes; Paulo José Ferreira, "número 2" no Departamento de Operações (DOP); Flávio Silvestre Alencar e Rafael Pereira Martins encontravam-se em campo, em posição de comando sobre destacamentos do Batalhão de Choque; e Jorge Eduardo Naime era comandante de operações da PMDF.
Todos são acusados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e por infringir a Lei Orgânica e o Regimento Interno da PM. A busca e apreensão dos celulares foi determinada pois há indícios de que “os indivíduos apagaram mensagens e podem ter se comunicado por outras formas ainda não identificadas pela Procuradoria-Geral da República ou pela Polícia Federal”.
Alexandre de Moraes também pediu a Procuradoria-Geral da República (PGR) o afastamento dos sigilos de dados telefônicos e telemáticos dos denunciados, para que seja feito o exame do conteúdo dos celulares.
*Colaborou Renato Souza
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