Decisão

Justiça do DF nega devolução de animais apreendidos ao Le Cirque

Os animais foram apreendidos em 2008, com sinais de maus-tratos. Além da negativa, foi estipulada uma multa de R$ 500 mil caso o circo tente reavê-los

Carlos Silva*
postado em 11/08/2023 11:45 / atualizado em 11/08/2023 12:43
À época, foram apreendidos: um hipopótamo, duas girafas, um rinoceronte branco, uma zebra, dois camelos, dois chimpanzés, 10 pôneis e duas lhamas -  (crédito: Arquivo/Correio Braziliense)
À época, foram apreendidos: um hipopótamo, duas girafas, um rinoceronte branco, uma zebra, dois camelos, dois chimpanzés, 10 pôneis e duas lhamas - (crédito: Arquivo/Correio Braziliense)

A Justiça do Distrito Federal negou o retorno de animais apreendidos com sinais de maus-tratos ao Le Cirque. A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF reafirmou o entendimento liminar anterior, que também havia negado a devolução, e estipulou uma multa de R$ 500 mil, caso o circo tente reavê-los do santuário em que se encontram.

A decisão tomada pelo juiz Carlos Maroja baseou-se em evidências contundentes de maus-tratos aos animais que foram apreendidos em agosto de 2008. “A inadequação do tratamento que era conferido pelos réus aos animais foi confirmada pelos laudos veterinários que atestaram o precário estado de saúde em que estavam quando resgatados pelos órgãos fiscalizadores”, ressaltou.

Maroja chamou atenção às condições em que foram encontrados, as quais, além de serem inadequadas, eram incompatíveis com as necessidades peculiares, de acordo com a espécie de cada um. “Os animais tratados na lide foram encontrados em recintos diminutos e aprisionados com grilhões e correntes que certamente causavam-lhes dores e sofrimento”, descreveu.

O juiz também pontuou que houve resistência por parte dos responsáveis na ação fiscalizatória e na entrega dos bichos, o que corroborou para a negativa de que eles voltem ao circo. Veja um trecho da decisão:

“[...] constatou-se grande dificuldade para a localização e citação dos réus, não sendo difícil concluir que se é difícil realizar um ato de comunicação processual oficial, será ainda mais difícil realizar um acompanhamento do modo como os animais seriam tratados em caso de uma hipotética e temerária restituição aos seus aprisionadores”.

Em vista de todos esses fatos, o juiz negou categoricamente a devolução dos bichos ao Le Cirque. “A restituição dos animais à existência miserável de confinamento e submissão a exibições para deleite de humanos em espetáculos circenses afigura-se francamente inconstitucional, não podendo ser admitida sequer como hipótese para o poder incumbido de exigir a concretização das promessas constitucionais”, concluiu.

Reabertura do caso

A investigação sobre as condições às quais os animais eram submetidos no Le Cirque começou em agosto de 2008, quando eles foram resgatados, após denúncia de maus-tratos. À época, foram apreendidos um hipopótamo, duas girafas, um rinoceronte branco, uma zebra, dois camelos, dois chimpanzés, 10 pôneis e duas lhamas.

A Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB) ficou responsável pelo cuidado de alguns deles, como a hipopótamo Lully, o Elefante africano Chocolate e o rinoceronte branco Thor. Segundo a organização, “os animais do Le Cirque chegaram ao Zoológico com problemas de saúde e, desde então, vêm recebendo alimentação e tratamento adequados”.

O relatório dos veterinários e tratadores da instituição revelou que os bichos chegaram a eles com alguns problemas de saúde. O rinoceronte Thor possui um problema crônico nos olhos (ceratoconjuntivite seca) e sem tratamento, pode ficar cego. O elefante Chocolate chegou com baixo score corporal e ainda vem tratando abscesso que tem pelo corpo. Já a a hipopótamo Lully, mesmo sem condição de saúde, se adaptou bem ao novo ambiente e “sob a ótica do bem-estar dos animais, não é recomendada a remoção do Zoológico de Brasília”.

Em sua defesa, os réus negaram os maus-tratos e sustentaram que “para as apresentações circenses ocorrerem os animais deviam estar em boas condições”. Também repudiaram o mandado de busca e apreensão executado, o qual classificaram como “desastroso”, pois, segundo argumentam, os bichos ficaram 10 dias dentro das carretas, pois a vigilância sanitária local não havia autorizado o desembarque. Sem os cuidados dos domadores, alguns vieram a óbito. “Ou seja, o estado precário dos animais recebidos pela FJZB decorreu da ineficiência do próprio Estado na ocasião da apreensão [...]”, alegam.

Os responsáveis pelo circo pontuam que os fiéis depositários dos animais, o Zoológico Cattoni-tur Park Hotel Salete/SC e Hotel Fazenda Stracta, não prestaram esclarecimentos; que há notícia de que o elefante Babu faleceu por intoxicação/envenenamento. Por fim, pediram que os animais fossem liberados para transferência a outras instituições.

Reação sobre a decisão

Ao Correio, Ana Paula Vasconcelos, representante da comissão de direito animal da seccional do Distrito Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e advogada que representou as quatro organizações que denunciaram o fato, comentou o desfecho do caso.

“A sentença primou pelo bem-estar dos animais, uma vez que são sujeitos de direito. Não faz sentido nenhum que animais que já estão idosos e sofreram muito voltem a ser explorados”, afirmou.

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