Regularização

Feirantes da Torre de TV precisam regularizar situação, até segunda-feira (7/8)

Solicitação foi feita pela Secretaria das Cidades e deve ser apresentada à Administração Regional do Plano Piloto

Ana Luiza Moraes*
postado em 04/08/2023 16:35
Feirantes da Torre de TV precisam efetuar recadastramento.  -  (crédito: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília)
Feirantes da Torre de TV precisam efetuar recadastramento. - (crédito: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília)

Os permissionários da Feira de Artesanato da Torre de TV deverão comparecer à Administração Regional do Plano Piloto para regularizar os cadastros até a próxima segunda-feira (7/8). A necessidade de recadastramento foi comunicada pela Administração Regional do Plano Piloto, e tem como finalidade a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no DF.

O edital de licitação para a concessão de boxes fechados foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no mês de julho, e engloba sete quiosques da região. Os feirantes devem apresentar a documentação necessária até a próxima segunda-feira (7/8). Os boxes que deverão comparecer, os documentos e a programação dos dias e horários estão disponíveis no site oficial da Administração Regional do Plano Piloto.

A solicitação de regularização foi realizada pela Secretaria de Cidades (Secid), em atenção ao disposto no art. 19 da Lei n. 6.956/2021, que determina que a administração responsável deve “realizar o recadastramento dos feirantes e dos espaços públicos utilizados, sempre que necessário”.

O comunicado de regularização afirma que os feirantes que não realizarem o devido cadastramento poderão ser punidos com a cassação do “Termo de Permissão de Uso Não Qualificado ou de Autorização de Uso Provisório”.

Os documentos necessários são: RG e CPF; comprovante de residência dos últimos 3 meses ou declaração; comprovante de quitação eleitoral; certidão negativa criminal expedida pelo cartório de distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal; certidão de regularidade com a Fazenda Distrital; certidão de regularidade com a Fazenda Federal; comprovante de ocupação de feira permanente há 2 (dois) anos no mínimo; e procuração com documento de identidade (caso houver).

Além disso, são necessárias as seguintes declarações: I – requerimento de cadastro; II – declaração de imposto de renda ou declaração de isento; III – declaração de que não possui concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no DF; e IV – declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública.

*Estagiária sob a supervisão de Suzano Almeida

 

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