Os cartórios de registro civil do Distrito Federal registraram 337 mudanças de nome desde julho de 2022 até hoje, quando foi aprovada a Lei Federal nº 14.382/22, que dá maior liberdade para essa alteração a pessoas maiores de idade.
Segundo o levantamento feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), a legislação permite a mudança diretamente em cartórios sem restrições por prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência, salvo os casos de possível suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade ou má-fé. Também dispensa a necessidade de procedimento judicial ou orientação de advogados.
Outra novidade da lei foi ter facilitado a mudança de sobrenomes, exigindo apenas a comprovação de vínculo para efetuar a inclusão de sobrenomes familiares, assim como a exclusão de sobrenomes em casos de casamento ou do divórcio.
Como fazer
Para fazer qualquer uma dessas alterações, os interessados precisam ser maiores de 18 anos e comparecer à unidade com RG e CPF. O custo para mudar de nome varia de acordo com a unidade da federação. Caso alguém se arrependa da decisão, é preciso providenciar uma ação em juízo. Cabe ao cartório de registro civil comunicar a modificação aos órgãos expedidores, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente por meio eletrônico.
Recém nascidos
A lei também autoriza a mudança de nome de recém-nascido com 15 dias após o registro, nos casos em que não houver consenso entre os pais, o que é útil para corrigir situações em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais de identificação. Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
* Estagiário sob supervisão de Hylda Cavalcanti
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