Visando promover a primeira oportunidade de emprego para mais jovens no Distrito Federal, lei amplia a idade máxima do programa Jovem Candango. A decisão foi publicada na edição de segunda-feira (24/7) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e altera a idade máxima do programa de 18 para 22 anos.
O projeto é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), que explica que hoje mais de 30% da população entre 18 e 29 anos procura emprego no DF. “Talvez esse seja o maior índice da história. Queremos aumentar o número de vagas para jovens no DF”, diz. Para o parlamentar, atualmente, os jovens têm enorme dificuldade de conseguir o primeiro emprego. “É muito importante que a gente promova leis ou atue no parlamento para fazer com que os jovens consigam alcançar seus sonhos e sustentar seu lar e formar sua família”, afirma Pedrosa.
A Lei também elimina o aprendiz portador de deficiência do limite máximo de dois anos de contrato e compartilha o percentual de vagas destinadas ao aprendiz portador de deficiência com aprendizes reabilitados do processo socioeducativo.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho do jovem devidamente inscrito no Programa, o empregador manterá o posto, substituindo o novato dispensado por outro também inscrito no Jovem Aprendiz. A troca deve ocorrer em até 30 dias, obedecendo a ordem cronológica e prioridade de atendimento.
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