Legislação

Quebrar sigilo na entrega de bebê para adoção acarreta multa de R$ 20 mil

GDF sancionou lei nº 7.282 de 2023 com penalidades administrativas em caso de descumprimento das regras de sigilo na adoção voluntária de bebês

Vazar informações durante a entrega voluntária de bebês para adoção terá penalidades administrativas no Distrito Federal, com multa de até R$ 20 mil em caso de descumprimento das medidas que asseguram o direito da gestante ao sigilo. Para isso, o GDF sancionou a Lei nº 7.282 de 2023 na última segunda-feira (17/7).

De acordo com a lei, criada pelo deputado distrital Robério Negreiros (PSD), os serviços de saúde e de assistência social públicos e privados são obrigados a manter o sigilo das informações. Essa determinação vale tanto para situações em que a gestante optou pela entrega antes do parto quanto para decisões logo após o nascimento do bebê.

Quem descumprir a medida sofrerá um processo administrativo em caso de denúncia, que pode ser feita pela gestante, familiar ou pessoa que tenha conhecimento do fato. As multas partem de R$ 5 mil e chegam a R$ 20 mil, em caso de reincidência. Se houver uma terceira infração, a unidade de saúde pode sofrer uma suspensão da licença distrital para funcionamento de até 30 dias.

Vítima fica com valor da multa

O valor das multas é revertido em favor da vítima e pode ser elevado em até 10 vezes. As penas não se aplicam a órgãos e empresas públicas. Nesses casos, os responsáveis são punidos de acordo com a Lei Complementar nº 840 de 2011, que determina penalidades administrativas na esfera pública.

A lei sancionada pelo GDF segue as diretrizes de outras normativas consolidadas, como o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei nº 13.509 de 2017, que reassegura o direito e determina que a mãe ou gestante seja encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude para a realização da entrega voluntária.

Orientações para profissionais da saúde

Documento elaborado pela SES, em colaboração com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), apresenta orientações técnicas sobre o procedimento de entrega para adoção voluntária.

Para os profissionais de saúde, é determinado que a gestante  — ao falar sobre o interesse pela entrega do bebê para adoção voluntária — seja acolhida, avaliada e acompanhada em relação aos aspectos socioemocionais. Caso confirme o desejo, ela deve ser encaminhada à Vara da Infância e Juventude.

A cartilha destaca que a equipe da maternidade não pode comentar o assunto em voz alta na frente de outras pacientes e pessoas da equipe que não precisam saber da informação. O sigilo está previsto para evitar que a mulher seja assediada, maltratada ou julgada por colaboradores da instituição, outras pacientes e acompanhantes.

No DF, a gestante é acompanhada pela Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude, que desde 2006 tem um programa de acompanhamento para gestantes.

Saiba Mais

Com informações da Secretaria de Saúde do DF