DISCRIMINAÇÃO

Criança com Down é impedida de participar desacompanhada de atração infantil em shopping

Mãe afirma que a filha de 10 anos com síndrome de Down foi impedida de participar de uma atração infantil no Shopping Iguatemi Brasília sem acompanhante, enquanto crianças neurotípicas de cinco anos poderiam ficar sozinhas, sem nenhum adulto

A presidente da Associação DFDown, Melina Sales dos Santos, denunciou que sua filha, de 10 anos, com síndrome de Down, foi impedida de brincar sozinha, no Shopping Iguatemi Brasília, em uma atração que permite que crianças neurotípicas (com desenvolvimento neurológico considerado "padrão") de cinco anos fiquem sem acompanhantes. 

Nesse domingo (16/7), em um vídeo veiculado nas redes sociais, Melina, de 43 anos, que é moradora da Asa Sul, relatou que a filha estava muito feliz porque ia assistir à atração da Turma da Mônica, na área central do shopping. A mãe contou que a menina já esteve nesse tipo de brinquedoteca, no próprio local, e aproveitou bastante, sem nenhum problema.

“Zilah, minha filha, tem 10 anos, é alfabetizada, estuda em turma regular, sabe se comunicar bem, faz natação, ginástica artística, balé, instrumento musical e tem síndrome de Down. E, por causa disso, uma atração que aceita receber crianças a partir de cinco anos desacompanhadas impede Zilah e outras crianças com deficiência de brincar sem um responsável ao seu lado. A atração possivelmente parte do princípio de que ela daria mais trabalho, ou de que seria incapaz de brincar civilizadamente com as outras crianças, precisando de supervisão constante (não dos assistentes do parque), mas de seus responsáveis”, afirmou.

De acordo com a presidente da Associação DFDown, o shopping coloca um cartaz com informações de que a criança precisa estar acompanhada e tenta amenizar a situação, dando 50% de desconto para a pessoa com deficiência, como se isso fosse melhorar a situação.

“O que está em jogo não é o valor da atração, é a atitude discriminatória do espaço que permite que crianças com cinco anos fiquem desacompanhadas, mas uma criança com deficiência intelectual com 10 anos não possa ficar sem alguém a seu lado para 'controlá-la'. A atendente do caixa me ironizou quando falei que sabia da legislação que protege a pessoa com deficiência de discriminação e nos tratou o tempo todo com desdém e hostilidade”, protestou.

Melina ressaltou ainda a indignação dela e como se sentiu impotente com a situação diante da filha que insistia em entrar para brincar.

A frente de uma associação do segmento síndrome de Down, ela disse que tornou o caso público para que outras famílias não sofram esse tipo de discriminação. Melina adiantou que nesta segunda-feira (17), ela e o esposo vão registrar um boletim de ocorrência sobre o episódio. “Existe uma lei que proíbe qualquer tipo de discriminação e diz que toda pessoa com deficiência tem direito de igualdade”, destacou Melina.

A reportagem do Correio entrou em contato com o Shopping Iguatemi Brasília que, por meio de sua assessoria de comunicação, afirmou que repudia qualquer discriminação. De acordo com o estabelecimento, a atração infantil é administrada por uma empresa parceira. "O Shopping Iguatemi Brasília lamenta a situação e se solidariza com a mãe e sua filha. O empreendimento repudia veementemente qualquer atitude discriminatória e reforça que, assim que teve conhecimento do ocorrido, entrou em contato com a empresa responsável pela atração para que pudessem esclarecer o motivo da medida. O shopping aguarda o retorno da empresa", informou, em nota.

Em nota, a Safari Diversão, operadora responsável pela atração, afirma que não compactua com qualquer tipo de atitude discriminatória e informa que está apurando o incidente, conforme relato da cliente. "A empresa esclarece que recomenda a permanência dos adultos acompanhantes de todas as crianças no espaço do evento e que sua política aplicada para crianças com deficiência está em constante revisão e aprimoramento. A empresa reconhece a importância de oferecer atividades acessíveis e agradáveis para todas as crianças, independentemente de suas circunstâncias individuais. Nesse sentido, a SD trabalha diligentemente para aprimorar suas práticas e garantir que todas as crianças tenham uma experiência positiva e inclusiva em suas atrações."

 
 
 
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O que diz a lei?

De acordo com o art. 4º da Lei 13.146/2015, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

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