GUARÁ II

Carroceiro é multado em R$ 1,5 mil por 'dar corretivo' em cavalo

O acusado, 49 anos, chicoteia o animal com uma corda, enquanto o bicho chega a pular de dor. Homem foi encontrado no Guará 2 e alegou que estava "dando um corretivo" no animal

Um homem, de 49 anos, que foi filmado enquanto chicoteava um cavalo com a corda da carroça, na quinta-feira (13/7), no curral comunitário do Guará 2, localizado na QE 50, teve que pagar uma multa de R$ 1,5 mil por maus-tratos ao animal. No vídeo, o acusado chicoteia o animal com uma corda, enquanto o bicho pulava de dor.

Após receber a denúncia, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) encontrou o bicho com o tutor, no fim da tarde do mesmo dia. Na abordagem de agentes do Ibama, o acusado alegou que estava somente estava "dando um corretivo no cavalo".

Confira a seguir o vídeo agressões ao animal.

 

O animal foi apreendido e, com o apoio da Secretaria da Agricultura do Distrito Federal (Seagri-DF), foi retirado do local. O homem ainda foi multado pelo Ibama em R$ 500 por ter em cativeiro um pássaro coleiro baiano, da espécie Sporophila nigricollis, sem a autorização. A ave foi encaminhada para o Centro de Triagem de Animais Silvestres do Distrito Federal (Cetas-DF).

A advogada Ana Paula de Vasconcelos, especialista em direito animal, responsável pela denúncia, disse que o animal foi levado por agentes do Ibama no fim da tarde dessa quinta-feira. Para ela, situações como essa não precisavam ser noticiadas se o GDF cumprisse a legislação em vigor desde 2018, que proíbe a circulação de carroças na capital federal.

"A cena é revoltante e lamentável. Se houvesse fiscalização por parte do governo, situações como essa seria cada vez mais raras", opina a advogada. Segundo ela, há ponto focais com área pública invadida em várias regiões administrativas que servem de local para maus-tratos de cavalos. 

O GDF foi procurado pela reportagem para explicar como funciona a fiscalização de carroças no DF, mas ainda não tivemos retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Punição para maus-tratos a animais

Maus tratos aos animais é crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, com multa e prisão de três meses a um ano. Além de infração administrativa prevista no decreto nº 6.514 de 2008, que gera multa de R$ 500 a R$ 3 mil. A norma trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

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