O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou denúncia contra Daniel Moraes Bittar, 42 anos, e Gesielly de Souza Vieira, 23, após o casal sequestrar e dopar uma criança de 12 anos. Daniel teria violentado a menor e mantido a menina em cárcere privado. Dentro do processo legal, a denúncia é apresentada após a Polícia Civil concluir o inquérito e apresentar o resultado ao Ministério Público. Após o procedimento, o MP denuncia ou não os acusados e cabe à Justiça aceitar formalmente a denúncia e dar início ao processo judicial.
O MPDFT informou, em nota, que "o Ministério Público analisará com todo o rigor necessário diante da gravidade dos fatos. Não temos informações adicionais para passar porque processos que envolvem menor de idade tramitam em segredo de justiça".
Daniel foi preso em flagrante no dia 28 de julho e Gesielly foi detida no dia seguinte. A prisão de ambos foi convertida em preventiva após audiência de custódia realizada no dia 30 de julho. O casal raptou a criança no dia 28 no Jardim Ingá, a dopou com clorofórmio e colocou a menor desacordada dentro de uma mala. A criança foi encontrada na residência de Daniel algemada pelos pés.
Os policiais chegaram até o suspeito após analisar imagens de câmeras de segurança do local do sequestro, ouvir testemunhas e identificar a placa do veículo usado pelos criminosos. Dentro do imóvel, os militares encontraram também máquinas de choque, câmeras fotográficas, objetos sexuais e materiais pornográficos. Os equipamentos eletrônicos foram apreendidos e passaram por uma perícia. Além dos itens sexuais e câmeras, os agentes apreenderam uma estufa para produção de maconha e um galão com clorofórmio.
Philipe Benoni, advogado de Daniel, divulgou nota à imprensa. Confira o teor na íntegra:
Reconhecemos e respeitamos a significância deste caso, no entanto, é imprescindível lembrar que a justiça se fundamenta nos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Queremos enfatizar que uma decisão conclusiva só pode ser alcançada por meio de um julgamento justo e imparcial. Não podemos permitir que julgamentos precipitados comprometam o devido processo legal, nem que a exposição midiática ameace a integridade da justiça.
Gostaríamos de assegurar que depositamos nossa confiança no sistema judiciário e estamos plenamente comprometidos com a aplicação da Lei, da manutenção do estado de direito e da preservação dos direitos e garantias fundamentais.
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