Anne Sousa, 60 anos, planejou uma viagem com sua cachorra de suporte emocional. Entretanto, tem encontrado dificuldades para conseguir levar a cachorrinha Miucha Mei junto a ela, na área de passageiros. De acordo com ela, as regras da companhia aérea foram alteradas e o peso da cadelinha, que antes era permitido, agora passa dos limites. Anne corre contra tempo e procurou o Correio. Ela entrou nesta quinta-feira (7/7) com um um pedido de liminar, em caráter de urgência, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Porém, de acordo com o advogado Paulo Lago, o juiz de plantão da causa não concedeu a urgência. Agora, Anna teme que não consiga realizar a viagem.
Anna sofre de transtorno depressivo recorrente e ansiedade generalizada. Devido ao quadro emocional, ela necessita de terapia integrativa com cão de assistência, que lhe traz maior tranquilidade para desempenhar suas atividades rotineiras, reduzindo os quadros de ansiedade e de depressão.
A viagem para Santarém (PA), para comemorar o aniversário de 87 anos de sua mãe, está agendada para segunda-feira, 10 de julho. Para que esta viagem ocorra, Anne precisa da companhia de Miucha na cabine. A cadela já realizou outras duas viagens com ela, inclusive, na mesma companhia aérea.
A Companhia Aérea Latam alterou os termos de viagem de animais domésticos. Atualmente, para que o animal possa acompanhar o tutor na área de passageiros é necessário que este esteja dentro de sua bolsa ou caixa de transporte durante todo o voo e tenha o peso total (pet + caixa ou bolsa) de até 7kg. E o peso da cachorra de suporte emocional ultrapassa esse limite.
Miucha pesa 6,8kg e a bolsa de transporte recomendada pela companhia 800g, o que dá o total de 7,6kg. A cachorrinha Miucha sofre de síndrome respiratória braquicefálica e, por isso, tem impedimento clínico de ser transportada no porão de carga da aeronave, devido ao risco de morte.
Procurado pela reportagem, a Latam afirmou em nota que "a companhia reforça que as regras para embarque de pets na cabine, inclusive o peso limite de 7kg para o animal e seu kennel (caixa de transportes), estão disponíveis no site".
O advogado Paulo Lago argumenta na Justiça que sua cliente é uma pessoa em condição especial. "Esperamos o deferimento da medida liminar, utilizando a argumentação de que a Sra. Anne pode vir a ter seu direito reconhecido por analogia à Lei que dispõe sobre o cão guia, levando em consideração que cães de suporte emocional são essenciais, em especial no apoio emocional, garantindo ao seu tutor, por meio do afeto, maior controle dos episódios ansiosos e depressivos que possam ocorrer", disse, no pedido de liminar.
Paulo Lago "espera que a Justiça brasileira que tanto tem evoluído nos últimos anos, siga nessa crescente, acompanhando a trajetória de vários outros países que entendem com maior empatia a importância dos seres sencientes (animais) na vida e na família de muitos brasileiros".
Até o fechamento dessa reportagem, o advogado tentava fazer com que a liminar seja julgada com urgência.