O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou decreto, nesta quinta-feira (6/7), que estabelece regras para a apuração de casos de assédio moral e sexual dentro das empresas públicas, autarquias e nas secretarias locais. A medida prevê ainda que uma comissão analise uma a uma as reclamações e prevê o anonimato nas denúncias.
Segundo o GDF, o objetivo da medida é garantir que os funcionários públicos tenham um ambiente seguro para trabalhar, assim como preservar a saúde mental dos mesmos.
O Decreto 44.701/2023 estabelece que deve ocorrer uma investigação preliminar, por meio de um procedimento administrativo preparatório, investigativo e sigiloso. Essa etapa tem a finalidade de reunir informações relevantes para a apuração dos fatos, principalmente quando não há elementos de convicção suficientes para a instauração de uma sindicância.
Segundo a norma, todos aqueles que presenciarem ou que se sentirem constrangidos no exercício da função poderão, de forma anônima ou não, realizar denúncia, que passará pela avaliação de uma Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio. O colegiado servirá como instância preliminar, responsável por receber as denúncias, avaliar sua veracidade e determinar se há indícios mínimos de ocorrência do assédio.
“Estamos empenhados em receber e avaliar as denúncias de forma diligente, assegurando que todas as medidas necessárias sejam tomadas para combater o assédio moral e sexual. Nossa missão é criar uma cultura organizacional que valorize o respeito, a dignidade e a qualidade de vida no ambiente de trabalho”, explica o secretário-executivo da Secretaria-Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Fazenda (Sequali/Sefaz) , Epitácio Júnior.
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A Sequali/Sefaz será responsável por presidir a comissão, que contará com representantes da Controlaria Geral do Distrito Federal, Secretaria da Mulher, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, e Secretaria-Executiva de Valorização e Qualidade de Vida. Os membros deverão ser indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, por meio de ofício à Secretaria de Fazenda, que divulgará posteriormente no Diário Oficial do DF.