A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal acatou pedido da Associação dos Morados de Vicente Pires e Região (Amovip) e determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente em até 30 dias um cronograma de ações de fiscalização, identificação e intimação demolitória para os proprietários de imóveis, na localidade, com mais de três pavimentos. A decisão foi publicada na última quarta-feira e prevê multa de R$ 5 mil até R$ 50 milhões por dia de atraso do poder Executivo local.
Após ser notificado da decisão, o GDF terá que apresentar um cronograma de ações e comprovar que é possível sua execução em um prazo de até 180 dias. O Executivo deverá contar com prazos para embargar as construções, assim como a demolição das edificações com mais de três pavimentos erguidos sem licença em Vicente Pires. Caso não cumpra a determinação, que será apurada por meio de inspeção do Poder Judiciário, o governo poderá ser multado em R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 200 milhões.
A medida também abrange a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e a Neoenergia. Elas estão proibidas de executar ou permitir a ligação de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto nas obras ilegais com mais de três pavimentos em Vicente Pires, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por de cada unidade, até a remoção da respectiva ligação. As multas total poderá chegar ao limite de R$ 1 milhão por cada unidade imobiliária com ligação ilícita.
O advogado da Amovip Nilton Cordova critica as empresas públicas responsáveis por realizarem o fornecimento de água e energia para os imóveis irregulares. "É um absurdo a Neoenergia e a Caesb ligarem esses pontos de luz e água em obras clandestinas. Isso não existe: você só pode fazer uma ligação se a obra tiver regularizada. Então, é um aspecto até para posterior deliberação se pode até se determinar uma punição", afirma. "Eu considero Vicente Pires como o maior canteiro de obras ilegais e irregulares não só do Brasil, mas das Américas. Com certeza aqui esse é o maior canteiro de ilegalidades", conclui Cordova.
Corretores
A decisão da Vara não ficou restrita apenas ao poder público, de acordo com a decisão, ela também propõe sanções para os corretores que venderem imóveis em Vicente Pires nessas condições. A multa por cada uma das unidades comercializadas é de R$ 100 mil. A decisão abrange unidades de qualquer dimensão.
Na ação civil pública, o juiz da Vara do Meio Ambiente Carlos Frederico Maroja de Medeiros escreveu que é nítido estado de coisas inconstitucional na região de Vicente Pires. "E consistente o crescimento ilegal da malha urbana, de modo violador das funções de bem-estar da cidade e criador de gravíssimos riscos à vida, integridade física e saúde dos moradores e transeuntes da região", disse. Ainda segundo o magistrado, o crescimento ilegal ora referido consiste na edificação acelerada de prédios com vários pavimentos, de modo inteiramente irresponsável e sem qualquer compromisso com normas técnicas ou fiscalização edilícia básicas.
Maroja aponta ainda problemas com o solo da região administrativa que futuramente podem resultar em problemas estruturais nas construções. "O solo de Vicente Pires tem características hidromórficas, sendo evidentemente inadequado para sustentar edificações altas e pesadas. A ocorrência de erosões e crateras é fenômeno frequente na região, gerando situações bizarras, como a notícia da submersão de um carro numa cratera que se abriu bem em meio ao asfalto, no ano de 2018", pontuou o Juiz, em decisão. "Mais cedo ou mais tarde, a podem vir a desmoronar, causando a morte e ferimentos não só nos eventuais moradores dos prédios ilegais, mas também nos moradores das casas vizinhas e transeuntes."
Saiba Mais
No aguardo
Por meio da assessoria, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) informou que ainda não foi notificada e que aguardará o processo para ter ciência da decisão. Por sua vez, a Procuradoria Geral do DF foi procurada, mas até o fechamento desta edição ainda não havia se manifestado sobre a decisão da Vara do Meio Ambiente.