TRÂNSITO

Aplicativo permite que motoristas apontem infratores de trânsito

Desenvolvido pelo Serpro, o app intitulado Carteira Digital de Trânsito (CDT) reduziu burocracias. Além do DF, entrou em operação, em quatro estados e por meio de 41 órgãos autuadores de todo o país

Os motoristas do Distrito Federal agora podem usar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para informar quem é, de fato, o condutor responsável por uma infração de trânsito, no caso de não serem eles próprios. No processo de identificação do infrator, passa a ser permitido ao proprietário de cada veículo, por meio desse novo sistema, comunicar ao órgão autuador quem estava na condução do carro no momento em que foi flagrado em uma infração.

A nova funcionalidade foi desenvolvida pela empresa de tecnologia do Governo Federal Serpro e elaborada pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito. O objetivo da novidade é reduzir a burocracia do processo de identificação, que anteriormente só poderia ser realizado presencialmente no órgão autuador.

Segundo informações da analista de negócio do Serpro Mara Leniza, além de anular a necessidade do cidadão de se deslocar até o atendimento presencial para explicar que embora seja o dono do carro não foi quem cometeu a infração, o aplicativo também permite que o infrator aceite a indicação através da sua assinatura eletrônica Gov.br. Para realizar o procedimento de forma remota, basta usar o app CDT ou o Portal de Serviços da Senatran.

Juntamente com o DF, aderiram à funcionalidade os estados Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e mais 41 órgãos autuadores de todo o Brasil. Uma vez que o Detran de cada unidade da Federação adere à funcionalidade, todos os órgãos autuadores municipais ou rodoviários que utilizam dos seus serviços, ou o Radar para comunicação com o Renainf, também podem ser habilitados para a oferta do aplicativo.

 

* Estagiário sob supervisão de Hylda Cavalcanti

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