Na última quinta-feira (27/7), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a liminar que suspende as obras ilegais em Vicente Pires. O Governo do Distrito Federal (GDF) havia entrado com recurso para reverter a decisão, mas a corte distrital manteve a liminar, que foi concedida em ação ajuizada pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região.
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O desembargador Arquibaldo Carneiro, relator do processo, argumentou que a situação atual da cidade é de “clamoroso estado de coisas inconstitucional”, que “consistente num crescimento ilegal da malha urbana, de modo violador das funções de bem-estar da cidade e criador de gravíssimos riscos à vida, integridade física e saúde dos moradores e transeuntes da região”.
Ao falar de crescimento ilegal, o magistrado refere-se a edificação acelerada de prédios com vários pavimentos sem qualquer compromisso com normas técnicas ou fiscalização edilícia básicas. Carneiro também destaca a natureza hidromórfica do solo da cidade, que, segundo ele, pode ceder com o peso dos edifícios construídos ao arrepio da lei.
No recurso, o GDF alegou que exerce “incansável” fiscalização na região e que o trabalho não tem sido o suficiente para inibir minimamente o avanço das construções. O governo argumentou, ainda, que parte das edificações clandestinas encontram-se protegidas por decisões judiciais, mas não especificou quantas e quais são as que estão nessa situação.
No entanto, no texto da decisão de indeferimento do efeito suspensivo da liminar, o desembargador exige a atuação efetiva, eficiente e rigorosa da Administração Pública na consecução de medidas concretas para especificamente colocar freio ao crescimento desordenado verificado em Vicente Pires, que viola as funções de bem-estar da cidade e cria “gravíssimos” riscos à vida, integridade física e saúde dos moradores e transeuntes da região.
Em 4 de julho, a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal acatou pedido da Associação dos Morados de Vicente Pires e Região e determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente em até 30 dias um cronograma de ações de fiscalização, identificação e intimação demolitória para os proprietários de imóveis, na localidade, com mais de três pavimentos. A decisão prevê multa de R$ 5 mil até R$ 50 milhões por dia de atraso do poder Executivo local.
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