O Distrito Federal passa a ter, daqui por diante, um comitê distrital para apoio a apoio a migrantes, refugiados e apátridas. A instituição do órgão foi feita mediante decreto publicado na última terça-fira (25/7) no Diário Oficial do DF (DODF). O objetivo do grupo é promover, articular e acompanhar a promoção do bem-estar, da assistência e da integração de políticas públicas na capital do país para esse público.
O decreto estabelece que a condição de pessoa refugiada, seja migrante ou apátrida, será reconhecida pelas autoridades do DF, daqui por diante, quando atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação nacional e internacional que rege a matéria. A equipe terá a coordenação da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, por ser o órgão que atua à frente dos direitos humanos.
Uma das missões do comitê será, também, abordar pessoas que buscam no território nacional, particularmente no Distrito Federal, segurança e saúde, principalmente assistência.
Farão parte do comitê representantes titulares e suplentes de órgãos e instituições como as secretarias de Desenvolvimento Social; Educação (SEE); Saúde (SES); Segurança Pública (SSP); Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedest) e de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri). Também serão escolhidos para integrar o grupo representantes de organizações da sociedade civil voltadas para proteção e integração de refugiados, migrantes e apátridas; e de comunidades refugiadas, migrantes e apátridas.
Conforme as regras estabelecidas, tanto os membros titulares como os suplentes do comitê serão convocados pelos representantes dos órgãos e das instituições e devem atuar em mandato de dois anos. A atuação no comitê distrital também contará com o apoio de representantes do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur do Brasil) e de outras instituições públicas que tenham interesse em participar na condição de convidados, com direito a voz.
As reuniões do conselho Distrital serão realizadas mensalmente ou sempre que necessário, por convocação do presidente. A estrutura e o funcionamento serão regulados mediante regimento interno ainda a ser publicado.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF
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