JUSTIÇA

Seccional DF da OAB pede expulsão de Paulo Milhomem após condenação

Advogado foi condenado a 11 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado, pelo atropelamento da servidora pública Tatiana Matsunaga. Julgamento foi concluído na madrugada desta quarta-feira (26/7)

Laezia Bezerra
postado em 26/07/2023 16:30 / atualizado em 26/07/2023 16:31
Investigação interna da OAB-DF concluiu que Milhomem não tem "idoneidade moral" para continuar no exercício da profissão, mas decisão final ainda será votada e cabe recurso -  (crédito: Divulgação/PCDF)
Investigação interna da OAB-DF concluiu que Milhomem não tem "idoneidade moral" para continuar no exercício da profissão, mas decisão final ainda será votada e cabe recurso - (crédito: Divulgação/PCDF)

O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) declarou inidoneidade por parte do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, condenado na madrugada desta quarta-feira (26/7), pelo atropelamento de Tatiana Thelecildes Fernandes Matsunaga, de 42 anos, após uma briga de trânsito. Com isso, será avaliada a sua saída da entidade e cassação do seu registro de advogado.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informa que integrantes da entidade decidiram suspender o registro de Paulo, mas ainda de forma preventiva. "A Seccional do Distrito Federal representada pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e seu presidente, Antônio Alberto Vale Cerqueira, instaurou um processo disciplinar contra Paulo Milhomem após sua suspensão preventiva pelo prazo máximo de 90 dias, conforme estabelecido pela lei", destaca o documento.

Milhomem foi condenado a 11 anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado. O advogado teve o registro suspenso por 90 dias durante sua prisão. Ele foi preso após atropelar Tatiana em agosto de 2021, depois de uma discussão no trânsito.

O processo interno deve culminar na expulsão de Paulo Ricardo da OAB-DF e na proibição dele de advogar, mas a decisão precisa ser votada pelos representantes da Ordem. De acordo com a entidade, o Tribunal de Ética e Disciplina concluiu o processo reconhecendo a perda do requisito da idoneidade moral por parte de Milhomem para o exercício da advocacia.

"No entanto, é importante destacar que a decisão precisa ser confirmada pelo Conselho Pleno da OAB/DF, em conformidade com as exigências legais. Além disso, é válido ressaltar que a decisão atual está sujeita a recurso e possui efeito suspensivo, o que significa que o advogado ainda está legalmente autorizado a exercer sua profissão", enfatiza ainda o documento.

 

 

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação