legislação

Nova lei define cores de bengala para pessoas com deficiência visual

O Diário Oficial do Distrito Federal publicou, hoje (25/7), a lei que estabelece a campanha de esclarecimento e divulgação das cores, para identificação de pessoas com deficiência visual (PcD).

Hítalo Silva*
postado em 25/07/2023 18:12 / atualizado em 25/07/2023 19:13
cidades cegos -  (crédito: editoria de arte)
cidades cegos - (crédito: editoria de arte)

A lei estabelece as seguintes cores para identificação: branca, para pessoas com perda total da visão; verde, para pessoas com comprometimento significativo da visão, mas não total; e vermelha e branca, para pessoas surdocegas. As especificações são para orientar a maneira adequada de se prestar ajuda e evitar constrangimentos. A campanha tem como objetivo também combater o preconceito que o segmento enfrenta, principalmente as pessoas com baixa visão, de quem a deficiência não é perceptível, mas necessitam da bengala para locomoção.

O secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira dos Santos, a lei garante informação à sociedade sobre os níveis de deficiência visual: “As pessoas, em muitas ocasiões, acreditam que toda deficiência é igual” afirma. com o esclarecimento sobre as cores da bengala, diz Flávio, quem atende a pessoa com PcD saberá o auxílio que a pessoa irá precisar. A secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, afirma que pessoas com deficiência visual podem solicitar a bengala em unidades da rede. “A porta de entrada para o atendimento são as Unidades Básicas de Saúde [UBSs]. Os pacientes passam por uma avaliação de uma equipe multiprofissional e serão encaminhadas à oficina ortopédica para recebimento da bengala”, argumentou a secretária.

Estagiário sob a supervisão de *Márcia Machado


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