Legislação

Nova lei garante transporte gratuito para idosos acima de 60 anos

Até então, gratuidade se aplicava aos idosos acima de 65 anos. A lei também amplia o público atendido para pessoas com deficiência e garante o embarque e o desembarque desses passageiros por qualquer porta do veículo

Correio Braziliense
postado em 25/07/2023 15:04 / atualizado em 25/07/2023 15:15
 10/07/2023. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil.  Brasilia - DF. Tarifa zero no transporte público. Movimentação na Rodoviária. -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
10/07/2023. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Tarifa zero no transporte público. Movimentação na Rodoviária. - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

Uma importante vitória para os idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência do Distrito Federal foi alcançada hoje com a publicação da Lei nº 7.298, de 24 de Julho De 2023, que assegura o direito ao transporte público gratuito para essa parcela dos brasilienses. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (25/7), a partir de sua publicação no Diário Oficial do DF (DODF). Até então, a lei permitia o transporte gratuito para pessoas acima de 65 anos. 

O projeto de lei, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante, é uma emenda à Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, que antes garantia transporte público gratuito apenas para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

Agora, além de ampliar o público atendido, a lei também garante o embarque e o desembarque desses passageiros por qualquer porta do veículo de transporte público. Além disso, os acompanhantes dos passageiros de que trata a medida também terão o mesmo direito. Para isso, basta apresentarem o documento oficial com foto.

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