Uma idosa de 90 anos, mantida em cárcere privado pela própria filha, foi resgatada do apartamento, em um condomínio residencial de Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. Em 13 de julho, a Polícia Civil de Goiás (PCGO), por meio da 1ª Delegacia de Polícia Civil da região, cumpriu um mandado de busca e apreensão no local para averiguar a denúncia recebida pelo Disque 100.
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A corporação também ficou ciente do caso por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Na visita, a própria vítima recebeu a assistente social da janela do imóvel. A idosa estava trancada sozinha pela própria filha, que ficou com a chave.
Quando foi perguntada pela assistente social sobre o tratamento que recebeu, a idosa afirmou que a filha “só sabia gritar e brigar com ela”, e que a alimentação era à base de marmitas, levadas por uma vizinha. Os moradores locais também confirmaram informalmente os indícios de crime.
Forte cheiro de gás
Após o contato da profissional do Creas, policiais civis foram ao apartamento para resgatar a idosa. Ao chegar na residência, a equipe policial ainda percebeu uma válvula do fogão aberta, que exalava um forte cheiro de gás. A saída do ar foi desligada pela equipe da PCGO para evitar um possível incêndio.
Na residência, também havia baratas, armário e congelador sem alimentos. A filha não estava no apartamento e, segundo a idosa, somente aparecia no apartamento algumas vezes. "Trabalha muito e é muito ocupada. Por esse motivo, não pode cuidar da mãe”, diz a idosa.
A vítima está sendo acompanhada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social. A suspeita seguia foragida até o fechamento desta reportagem.
Pena para cárcere privado
O crime de cárcere privado é um delito contra a liberdade pessoal, que encontra-se no artigo 148 do Código Penal Brasileiro (CPB). A pena prevista é de um a três anos de reclusão. Mas, a punição aumenta para dois a cinco anos nos seguintes casos a seguir.
- Privação de liberdade maior do que 15 dias;
- Crime com finalidade sexual;
- Se as vítimas se enquadram nos seguintes casos: pais, filhos; esposo ou convivente do criminoso, pessoa idosa, pessoa indevidamente internada em casa de saúde ou hospital;
A pena aumenta ainda mais, de dois a oito anos, caso a vítima sofra dano físico ou moral em razão do confinamento.
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