Benefício

Prato Cheio: GDF sanciona lei que proíbe uso para compra de bebidas e cigarros

De autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, proposição também amplia o prazo mínimo para a utilização do benefício de R$ 250, repassado à famílias em situação de vulnerabilidade

Correio Braziliense
postado em 20/07/2023 16:30
Cartão Prato Cheio do BRB com o GDF -  (crédito: Divulgação/Agência Brasília)
Cartão Prato Cheio do BRB com o GDF - (crédito: Divulgação/Agência Brasília)

O Cartão Prato Cheio ganha duas novidades nesta quinta-feira (20/7): a ampliação do tempo mínimo para aquisição de gêneros alimentícios, de nove para 12 meses e a proibição de compra, por meio do benefício, de bebidas e cigarros. As mudanças ocorrem após a governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionar a Lei 7.294/23, de autoria do deputado distrital Joaquim Roriz Neto (PL).

O programa consiste na concessão de crédito mensal de R$ 250, dividido em nove parcelas, para aquisição de gêneros alimentícios às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional no DF, com o objetivo de resguardar o direito humano à alimentação adequada.

Têm direito ao benefício pessoas com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 660) por pessoa, que se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradores do DF, com inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

Os grupos prioritários para receberem o benefício são famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos, famílias que têm na composição pessoas com deficiência ou idosas e pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída dessa condição.

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