TRÂNSITO

Em ação com PMDF, Detran multou mais de 550 motoristas no fim de semana

A operação ocorreu durante o fim de semana. Ao todo, 554 multas foram aplicadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) em todas as regiões do DF em operação que ocorreu entre sexta-feira (30/6) e domingo (2/7)

Correio Braziliense
postado em 04/07/2023 23:14
 (crédito: Divulgação/Detran)
(crédito: Divulgação/Detran)

Ao todo, 554 multas foram aplicadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) em todas as regiões do DF em operação que ocorreu entre sexta-feira (30/6) e domingo (2/7). Os flagrantes aconteceram em blitz, patrulhamentos, pontos de observação e ações conjuntas com a Polícia Militar do DF (PMDF).

Durante a abordagem aos motoristas, as principais irregularidades atribuídas à eles, foi por veículos sem licenciamento, condutores utilizando telefone celular enquanto dirigiam, falta de uso de cinto de segurança e estacionamento irregular. Nas operações em parceria com PMDF, 145 pessoas foram multadas por dirigir sob efeito de álcool.

De acordo com o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Clever de Farias, a grande quantidade de condutores flagrados conduzindo veículos sob efeito de álcool mostra que as ações de policiamento da autarquia estão sendo mais efetivas e têm retirado das vias cada vez mais pessoas que insistem em beber e dirigir, evitando que elas possam se envolver em acidentes que provoquem lesões graves ou até mesmo mortes.

A condução de veículo sob influência de álcool é infração de natureza gravíssima, acarretando multa no valor de R$ 2.934,70, além do recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo até apresentação de outro condutor habilitado e apto para assumir a direção.

A legislação de trânsito ainda prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses a quem conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Caso o teste do etilômetro acuse teor alcoólico superior a 0,3 mg/l de ar expelido dos pulmões, o condutor ainda responderá por crime de trânsito, conforme previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.


*Com informações da Agência Brasília

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

  • Acusado foi detido e conduzido à 15ª DP por dano ao patrimônio público
    Acusado foi detido e conduzido à 15ª DP por dano ao patrimônio público Foto: Detran/Divulgação
  • Operação conjunta atuou durante o carnaval
    Operação conjunta atuou durante o carnaval Foto: Divulgação/Detran-DF
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação