A Vara Criminal do Paranoá absolveu o maníaco Marinésio dos Santos Olinto de um estupro cometido por ele contra uma mulher, no Paranoá, em setembro de 2017. Ao absolver o maníaco, que acumula dois feminicídios, a juíza explicou que, “não havendo prova plena e segura para uma condenação, resta ao réu o benefício da dúvida”.
Na decisão, a juíza Iannini Malgueiro pontuou que, como a vítima apresentou versões diferentes e no retrato falado, e o celular que supostamente teria sido furtado, encontrava-se na posse da vítima após o crime, “faz-se necessária a absolvição do réu”. “Apesar de haver a materialidade do crime de estupro, as nuances investigativas acima e as inconsistências na memória da vítima abrem espaço para dúvida quanto à autoria delitiva”, citou.
“A absolvição por insuficiência de provas não não implica em declaração da inocência do réu, apenas significa que a prova produzida não foi suficiente para levar à certeza necessária a um juízo de reprovação na seara criminal”, completou.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os promotores explicam que a vítima se encontrava na parada de ônibus, quando Marinésio parou e desceu do veículo, ameaçando a vítima com uma faca e a mandando entrar dentro do carro. É o mesmo modus operandi de outras ocorrências envolvendo o maníaco.
“O denunciado disse à vítima: ‘entra no carro que é um assalto e vou te levar bem ali, mas não grita e não faz nada, senão vou te matar’. Com o ingresso da vítima no carro, o denunciado conduziu o veículo até a região dos pinheiros do Paranoá Parque”, cita a denúncia.
“O denunciado passou a mão nas partes íntimas da vítima, beijou-a à força, e ordenou que ela se deitasse no chão. A vítima ainda tentou fugir e correr, momento em que o denunciado lhe desferiu um tapa no rosto, que lhe casou as lesões descritas no laudo, e disse ‘não corre e não faz nada porque eu não vou te matar’. A vítima, então, se deitou no chão. Seguidamente, ele se deitou em cima do corpo dela (...) quando o denunciado retirava sua própria roupa, a vítima conseguiu desferir uma joelhada e, assim, partiu em disparada, correndo em fuga do local (...)”, complementou outro trecho da denúncia oferecida. O processo corre em segredo de justiça.
Justiça
Em paralelo, há um outro processo em que Marinésio é réu. Nesse, ele é denunciado por ter praticado ato libidinoso contra uma vítima. O juiz Romero Brasil, da 2ª Vara Criminal, descartou a possibilidade de absolvição do maníaco.
Na ficha criminal, Marinésio já é condenado pelo feminicídio de Letícia Curado. Em 21 de junho de 2021, durante julgamento com mais de 12 horas de duração, os jurados do Tribunal do Júri condenaram o maníaco e o juiz fixou a pena em 37 anos de prisão, em regime fechado. O crime ocorreu em 23 de agosto de 2019, quando a vítima esperava um ônibus em uma parada entre o Vale do Amanhecer e a DF-230. Curado trabalhava no Ministério da Educação (MEC).
Marinésio passou de carro pela parada e ofereceu uma carona à jovem. Dentro do veículo, ele tentou estuprá-la, mas Letícia reagiu. Diante da reação, o homem a estrangulou e ela morreu asfixiada. Letícia deixou marido e um filho.
Em seguida, Marinésio escondeu o corpo da vítima dentro de uma manilha e roubou os pertences da servidora, como uma necessaire, um relógio e um pen-drive. Os objetos foram encontrados dentro do automóvel quando ele foi preso em flagrante.
Em julho de 2022, ele foi condenado a 33 anos por estuprar, assassinar e esconder o cadáver de Genir Pereira de Sousa. Marinésio sempre seguiu os mesmos modus operandi para convencer a vítima a aceitar carona. O serial killer cumpre a pena no Complexo Penitenciário da Papuda.