Um homem, de 30 anos, foi preso, nesta quinta-feira (22/6), por estuprar de vulnerável. O abuso sexual ocorreu em via pública, no Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal, e a vítima é uma menina de 9 anos. A Delegacia de Polícia da região cumpriu um mandado de prisão preventiva, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca da cidade, pelo crime consumado.
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Na abordagem, o suspeito abordou a criança na rua pedindo uma ajuda e cometendo o ato libidinoso, apalpando com força a genitália da menina. O acusado está preso para dar início ao cumprimento da condenação criminal definitiva, em regime inicial fechado.
Assista a seguir o vídeo que mostra a prisão do acusado.
Pena para o crime de estupro de vulnerável
O artigo 213 do Código Penal Brasileiro (CPB) determina que, caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos, há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de prisão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Se o resultado for morte, a pena é de 12 a 30 anos.
De acordo com o artigo 217-A da Lei 12.015 de 2009, que faz alterações do Código Penal, é proibida a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de 8 a 15 anos de reclusão.
O mesmo artigo também define que a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade, deficiência mental ou que, por algum motivo, não possam se defender. O documento prevê aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, com penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.
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Com informações do TJDFT