Política

Justiça manda filha de Roriz cumprir pena de prestação de serviços à população

Filha do ex-governador do DF Joaquim Roriz e ex-deputada distrital, Liliane Roriz terá de cumprir serviços comunitários por condenação pelos crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica

A Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA) determinou que a ex-deputada distrital Liliane Roriz passe a cumprir uma sentença de prestação de serviços à comunidade. A filha do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz foi condenada a 3 anos, nove meses e 11 dias, além de 17 dias-multa, pelos crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica.

A decisão foi proferida pela juíza Bianca Fernandes Pieratti, na segunda-feira (19/6). Na mesma decisão, a magistrada também rejeitou um pedido da defesa de Liliane sobre o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa dos crimes cometidos pela então distrital. “No caso em análise, não se vê a presença de quaisquer dos requisitos legais para o provimento dos embargos, pois a decisão 383.1 enfrentou as teses apontadas pela Defesa, inclusive, em mais de uma oportunidade, conforme apontado na mencionada decisão”, escreveu a juíza.

“Assim, o pleito da defesa é de reforma de capítulo do julgado, pois tem a pretensão de alterar o seu mérito e não de integrá-lo ou mesmo esclarecê-lo, como é a permissão legal”, concluiu Pieratti.

Com isso, a juíza mandou que a ex-parlamentar comece a cumprir a pena, e em caso de descumprimento, advirta Liliane e que ela seja intimidada por um oficial de Justiça. A filha de Roriz também terá que cumprir uma pena de prestação pecuniária — pagamento dos valores desviados, no valor de R$ 52 mil.

O Correio não conseguiu contato com a herdeira do ex-governador.

Condenação

Em agosto de 2022, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), desembargador Roberval Belinati, expediu uma carta de guia a VEPEMA, a qual determinou que a ex-deputada cumpra sua pena.

Em primeira instância, Liliane Roriz recebeu a sentença de quatro anos, cinco meses e oito dias de prisão, em regime semiaberto, além de 20 dias-multa, no valor de R$ 52.800,00. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reduziu a pena para três anos, nove meses e 11 dias, além de diminuir de 20 para 17 a quantidade de dias-multa.

Com a redução no TSE, Belinati determinou a substituição da prisão de regime semiaberto, para duas penas restritivas de direito, que agora estão sendo fixadas pela VEPEMA.

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