Política

Posse de distritais passará por votação na CCJ e pode mudar para 6 de janeiro

Matéria não tem acordo para seguir, após análise da Comissão de Constituição e Justiça por conter artigo que também regulamenta data para aumento de subsídio de parlamentares e possível vácuo durante transição

Tradicionalmente marcada para o 1º de janeiro do ano seguinte as eleições — seguindo o que ocorria no Executivo e no Legislativo federal —, a posse de governadores e deputados distritais deve ser alterada, no Distrito Federal, para o dia 6 de janeiro, a partir dos próximos pleitos. A mudança é tema do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2023 (PELO 2/2023), de autoria da Mesa Diretora da Câmara Legislativa. A troca nas datas já foi feita na Constituição Federal, por meio da emenda nº 111, que, por consequência, fixou a posse dos poderes federais para 5 de janeiro, e deve passar por regulamentação local.

A matéria deverá ser debatida e votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (20/6), às 10h, mas ainda não tem data para ir ao plenário. Na mesma proposta, a Mesa Diretora tenta regulamentar a alteração do subsídio dos distritais, que passaria a ser proposta pela própria Câmara Legislativa, no dia da posse da nova legislatura, com o mínimo de 10 dias de interstício entre o primeiro e o segundo turno.

“Não há data para votar esse PELO (em plenário), uma vez que não há acordo. Fizemos uma reunião com todos os deputados e não se chegou a um acordo nem em relação a questão da regulamentação do reajuste, até porque ele já foi aplicado na legislatura passada, e precisávamos apenas regulamentar o texto, mas ainda não há data para isso. Nem com relação a alteração da posse dos deputados e do governador”, explica o presidente da Câmara Legislativa Wellington Luiz (MDB).

Relator do projeto na CCJ, o deputado Iolando Almeida (MDB) alertou os colegas sobre os riscos da atual formatação da matéria. O emedebista acredita que aprovado o PELO, a matéria pode causar um vácuo. “Enquanto relator pela prezo pela estrita observância dos dispositivos. Foi necessário suprimir um artigo, porque não é desejável que se gere um vazio entre o fim do mandato dos atuais deputados distritais — que se encerrar no dia 31 de dezembro de 2026 — e o início do mandato dos próximos parlamentares — em 6 de janeiro de 2027.”

A matéria está pautada para esta terça-feira e, apenas após ser analisada e votada pela CCJ, ela deverá seguir para o plenário.

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