O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou na noite desta quinta-feira (15/6) liminar concedida por ele mesmo em agosto de 2022 e determinou a volta da suspensão dos direitos políticos do ex-governador José Roberto Arruda (sem partido).
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Na decisão, o ministro justificou que, quando restabeleceu os direitos políticos do ex-governador, suspendendo as duas condenações de Arruda no âmbito da Operação Caixa de Pandora (em agosto de 2022), o fez porque estava pendente a votação da nova Lei de Improbidade Administrativa por parte do Tribunal.
Como a lei já foi julgada, a suspensão das duas condenações não mais se justifica, uma vez que o entendimento fixado pelos ministros do STF vai no sentido de que o ex-chefe do Executivo local deve ter os direitos suspensos. Os integrantes do Supremo avaliaram, na ocasião, que a mudança na lei não tem efeito para casos anteriores à sua entrada em vigor.
"Melhor sorte não socorre o requerente quanto ao ponto em que o Tribunal deliberou no sentido de que a nova Lei 14.230/2021, ao revogar a modalidade culposa da improbidade, aplica-se aos atos praticados na vigência do texto anterior, não apreciados por sentença transitada em julgado", escreveu o ministro.
"Nesse contexto, se mostra cabível a revogação da decisão anteriormente proferida nesses autos; e, ao mesmo tempo, o reconhecimento da improcedência do pedido articulado na inicial", concluiu Nunes Marques.
A defesa do ex-governador afirmou ao Correio que não irá recorrer da decisão, por entender que é o desdobramento natural do julgamento do TSE, que havia indeferido a candidatura de Arruda para as eleições de 2022 para deputado federal. "As ações de improbidade retornam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para exame dos recursos que já haviam sido apresentados", explicou o advogado Paulo Emílio.
Candidatura barrada
Em tese, a situação de Arruda já era complicada e a decisão desta quinta só cumpriu o ritual esperado. Em setembro, às vésperas do primeiro turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a sua candidatura.
Os ministros reverteram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que tinha deferido o registro do ex-governador. No julgamento, o colegiado do TSE acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia, para quem Arruda não poderia se beneficiar das mudanças, em esfera eleitoral, feitas no texto da nova Lei de Improbidade Administrativa.
Os ministros, então, entenderam que as condenações de Arruda foram anteriores a mudanças na lei, impossibilitando que ele se livrasse dos efeitos das duas condenações.