A governadora em exercício Celina Leão encaminhou para a Câmara Legislativa um projeto de lei para que os compradores de imóveis ou veículos fiquem responsáveis pelo pagamento de débitos a vencer em relação ao bem adquirido. A proposta será discutida pelos distritais na volta do recesso legislativo.
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Em relação a venda de automóveis, o PL pretende alterar a lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), fazendo com que apenas o comprador de um veículo seja o responsável por débitos a vencer. O tema é pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e serviu como base para a proposta de alteração.
De acordo com o STJ, a data de transferência do bem funciona como o marco temporal para o fim da solidariedade pelo pagamento do IPVA devido. Dessa forma, a partir desta data, o comprador deverá quitar as eventuais parcelas.
A mesma mudança é proposta em relação ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI). Nesse sentido, o responsável pelo pagamento de eventual tributo a vencer seria o comprador do imóvel. Na legislação atual, responde pelo pagamento quem transmite, cede e vende o bem.
Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz), as propostas não representam aumento de despesa, nem concessão ou ampliação de benefício fiscal, além de não implicarem em renúncia de receita. Para o titular da pasta, Itamar Feitosa, a medida representa eficiência tributária e maior facilidade para o cidadão e para o mercado de venda.
Com informações da Agência Brasília
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