Legislação

Aprovado projeto que prevê multa para quem não socorrer animal atropelado

O valor para quem cometer a infração será de R$ 1 mil. O projeto segue para sanção ou veto do governador

Correio Braziliense
postado em 28/06/2023 08:53
 (crédito: ulisesbeviglia/Pixabay)
(crédito: ulisesbeviglia/Pixabay)

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (27/6), o projeto de lei que obriga motoristas, motociclistas ou ciclistas que atropelarem qualquer animal, nas vias públicas do DF, a prestar socorro imediato. Caso não cumpra a determinação, o infrator estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil. O projeto segue para sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha. 

De autoria do deputado distrital Robério Negreiros (MDB), o PL nº 2.173/2021, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de socorro a animais atropelados no Distrito Federal. No entanto, o projeto ressalva que caso o motorista esteja impossibilitado de prestar socorro direto ou caso o animal ofereça riscos à segurança do condutor, é necessário solicitar auxílio à autoridade competente.

Ao pedir a ajuda, o motorista deverá fornecer as informações sobre a localização do acidente e a gravidade dos danos causados ao animal, a fim de possibilitar o resgate em tempo hábil.

Além dessas determinações, o texto do projeto orienta, ainda, a realização de campanhas educativas para sensibilizar a população sobre a importância de prestar socorro imediato aos animais atropelados e a disponibilização de canais para denúncias.

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