Convidada do Podcast do Correio Braziliense, desta segunda-feira (26/6), Cristina Tubino, presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), aborda a violência doméstica e o crescente número de feminicídio ocorridos no Distrito Federal.
Para a especialista, o total de crimes e a forma como eles ocorrem demonstram a fragilidade na aplicação da lei e a falta de implantação de políticas públicas eficazes, por parte do poder público. O Distrito Federal vive uma onda violência contra a mulher, o número crescente de feminicídio ocorridos em apenas seis meses no DF supera as mortes no mesmo período do ano passado. De janeiro a junho são 18 casos registrados.
Em entrevista às jornalistas Adriana Bernardes e Aline Brito, Cristina Tubino destacou a necessidade de medidas protetivas mais rígidas a serem aplicadas pelo Poder Judiciário, contra os agressores das mulheres, como uso de tornozeleira eletrônica e a falta de investimento na prevenção a violência tem levado mulheres a morte de forma cruel e com uma proximidade espantosa entre um crime e outro.
Para a especialista, um dos motivos para o elevado número de assassinatos contra mulheres, pode estar na necessidade de medidas drásticas, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica, a partir do momento em que a mulher procura uma delegacia para registar uma denúncia. O uso da tornozeleira seria um meio de coibir o agressor, para que ele não chegasse a matar essa mulher.
“Esse homem se sentiria constrangido com o equipamento, pois estaria visível, emitiria um som, caso ele fizesse um percurso maior que o estipulado. Mas o problema começa na delegacia ao emitir o boletim de ocorrência, pede medida protetiva que se resume apenas na distância de 300 metros do agressor, e isso não inibe ele de cometer o crime. São muitas as medidas que a vítima tem direito, mas elas não sabem, falta informação”, ressalta.
De acordo com Cristina, a forma como o homem vê a mulher precisa ser transformada, deixar de ser uma questão cultural e histórica, onde a mulher sempre teve seus direitos privados, seja em várias profissões, ou em quaisquer circunstâncias, como por exemplo quando ela decide colocar fim em um relacionamento.
“A luta para que as mulheres sejam vistas com direitos iguais é permanente, a mulher está sempre num lugar de inferioridade. Não temos uma política preventiva de conscientização para combater a violência doméstica e o crime. 2022 o ano com menor investimento em políticas públicas de defesa voltadas à mulher e a igualdade de gênero, e o reflexo pode ser visto com esse aumento na morte de mulheres”, destaca Cristina.
“Tanto delegacias, como o Poder Judiciário devem acolher a mulher vítima de violência e não colocar a denúncia dela em dúvida. É preciso tirar das costas da mulher a obrigação de denunciar crimes de violência doméstica, porque muitas vezes a mulher não sabe que está sendo vítima, dependendo do tipo da violência aplicada pelo agressor. Denunciar é uma obrigação de toda a sociedade. A conscientização começa na escola, com educação. O papel do estado é aprimorar a rede de acolhimento da mulher vítima de violência, como inclusão automática em programas sociais e atendimento psicológico. A prevenção de forma ampla e efetiva, salva a vida de uma mulher", ressalta a advogada.
Tipos de violência doméstica contra a mulher
Violência física:
É qualquer conduta que ofenda a integridade corporal ou a saúde da mulher com uso de força, qualquer ato que machuque.
Violência psicológica:
Qualquer ação que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, como a proibição dela trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.
Violência sexual:
Essa violência é qualquer ato que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual.
Violência patrimonial:
É a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos que pertençam à mulher, como telefones, computadores, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
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