Justiça

GDF deverá indenizar homem com sequelas por demora em atendimento

O caso ocorreu em janeiro de 2014, segundo o paciente, a cirurgia só foi realizada 16 dias após ter dado entrada no hospital

Correio Braziliense
postado em 16/06/2023 22:25
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a indenizar por danos morais um homem por demora no atendimento médico no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) acrescentou, ainda, condenação por danos estéticos, devido às condições em que a perna do autor ficou após o procedimento cirúrgico feito em atraso.

O caso ocorreu em janeiro de 2014. Segundo o paciente, a cirurgia só foi realizada 16 dias após ter dado entrada no hospital. O mesmo afirma que teve alta no dia seguinte à operação, mesmo com dores, e que o médico que o atendeu não mencionou que o curativo deveria ser refeito diariamente, o que gerou infecção e necrose da perna operada. Em fevereiro, o paciente precisou ser internado novamente, quando foi enxertada na região operada um pedaço de osso da bacia. 

O GDF alega que não houve erro médico grosseiro, negligência ou omissão atribuível aos agentes públicos, e, portanto, não ocorreram danos. No entanto, o desembargador relator esclareceu que o Estado é obrigado a indenizar os danos patrimoniais ou morais que seus agentes, ao atuarem nesta qualidade, causarem a terceiros. Após a análise dos fatos, dos depoimentos e do laudo pericial, o magistrado concluiu que houve falha na prestação de tratamento pelo Distrito Federal, assim como responsabilidade do estado pelos danos causados.

As provas testemunhais demonstraram que, somente depois de 16 dias, o autor teve atendimento especializado; A ferida não estava cicatrizando; Foi feita mais de duas cirurgias em face de infecção no osso; O homem ficou sete meses internado; houve efetiva infecção no ferimento do autor; E que, após os sete meses, o autor permaneceu com aparelho na perna até a cicatrização. Os danos morais foram mantidos em R$ 50 mil e os danos estéticos estabelecidos em R$ 30 mil.

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