DISTRITO FEDERAL

Advogado que ameaçou promotor com 'cavalo de pau' é condenado na Justiça

Justiça do DF decidiu pela condenação do homem a um ano e sete meses de prisão pelos crimes de ameaça, coação no curso do processo e condução perigosa de veículo automotor

Correio Braziliense
postado em 15/06/2023 00:24
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

Um advogado, que não teve a identidade revelada, foi condenado a um ano e sete meses de prisão por crime de ameaça, coação e condução perigosa de veículo automotor. A decisão da última terça-feira (13/6), da Vara Criminal de Sobradinho, diz que os crimes foram cometidos em fevereiro deste ano, contra um promotor de justiça que atua na região administrativa.

A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) diz que o réu perseguiu a vítima, entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023, com ameaças à integridade física ou psicológica, e restringiu a capacidade de locomoção do promotor. Houve ainda a perturbação de liberdade.

De acordo com o MPDFT, na noite de 9 de fevereiro deste ano, o acusado foi ao condomínio do servidor público, e dirigiu em velocidade acima da permitida nas vias internas. Ele ainda fez manobras com veículo conhecidas como “cavalo de pau”, em frente à casa do promotor, e disse ameaças aos porteiros a serem repassadas ao morador.

Plano de segurança para prisão

Na semana seguinte, o advogado foi à Promotoria de Justiça de Sobradinho e ameaçou a vítima de morte após ele comunicar as importunações na esfera judicial. Foi necessário um plano de segurança com escolta que perdurou até a prisão do denunciado para que as ocorrências cessassem.

A defesa do réu alega ausência de provas e afirma que ele não estava no DF entre 24 de dezembro de 2022 e 7 de fevereiro de 2023. A parte argumenta que não houve crime de perseguição, tão pouco de condução perigosa e de coação no curso do processo. Por fim, pediu a retirada do crime de ameaça no processo.

Na análise do juiz, o fato de o acusado negar a autoria dos fatos quando confrontado com as demais provas se mostra isolada e sem valor. Para o magistrado, trata-se de uma mera tentativa de escapar à responsabilidade penal. "O acusado prestou declarações na fase inquisitiva que confessou parte dos fatos a ele atribuídos", observa o juiz José Roberto Moraes Marques.

Para o julgador, o processo tem provas suficientes — com testemunhas e imagens de câmeras de segurança — que confirmam a existência, em parte, dos fatos trazidos pelo Ministério Público do DF. O juiz determinou a cumulação das penas e decidiu pela condenação do advogado em regime inicial aberto, com dez dias de multa e a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois meses.

A reportagem tenta contato com a defesa do advogado acusado. O espaço segue aberto para manifestações. A decisão ainda cabe recurso.

Com informações do TJDFT

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