Balanço

MPDFT formalizou mais de 13 mil acordos criminais em três anos, diz balanço

ANPPs foram definidas entre o MP e investigados. Ferramenta jurídica é utilizada quando investigados confessam os delitos, fechando acordo para reparar a vítima

Pablo Giovanni
postado em 12/06/2023 20:05
 (crédito: REPRODUÇÃO)
(crédito: REPRODUÇÃO)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fechou, em três anos, 13.256 acordos de não persecução penal (ANPP). O ANPP é uma ferramenta jurídica incluída no sistema processual penal após sanção do Pacote Anticrime,  instituído pela Lei Nº. 13.964, em 2019. Prevê, na prática, uma espécie de acordo pré-processual entre o MP e o investigado antes do oferecimento da denúncia.

Os acordos estão previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), prevendo esta possibilidade quando os crimes cometidos pelo acusado são inferiores a quatro anos; quando a infração cometida é considerada sem violência ou sem grave ameaça; e quando o investigado confessa a prática do crime. No levantamento apresentado pelo MP, de 2020 a maio de 2023, do total de ANPPs homologados, 7.872 foram de natureza criminal.

A promotora de Justiça Selma Leão Godoy explicou que um dos principais crimes que chega ao MP é furto de celulares e que até o trâmite de condenação do suspeito, o processo demora entre três a oito meses. Isto sem contar recursos que costumam ser apresentados para tentar retardar o caso na Justiça.

“É muito difícil as pessoas compreenderem que o ANPP é um benefício, principalmente para as vítimas. É um instrumento que traz um olhar diferenciado para as vítimas (...) Temos a possibilidade de flexibilização do ANTT. Vamos estudar caso a caso. O primeiro é a pena. Se estivermos trabalhando com uma pena inferior a quatro anos, vale o acordo. Além disso, observamos se houve violência. Não posso oferecer a ANPP para quem é reincidente”, disse Godoy.

A promotora destacou que procura observar as condições pessoais do acusado. "Se ele estiver recebido uma ANPP em cinco anos, ele não poderá receber (...)", frisou. De acordo ainda com Selma Godoy, o ponto principal é ouvir a vítima, saber o que ela pretende, qual o dano que sofreu e avaliar com o que ela pode ser indenizada. "Há situações que são irreparáveis, mas elas são indenizáveis”, completou. 

Selma Godoy defendeu que o acordo de não persecução penal é uma das melhores maneiras para a vítima ser ressarcida dos danos, evitando também que o acusado seja denunciado e condenado. Por meio do ANPP, o acusado segue como réu primário. “É melhor ser reincidente com uma pena menor lá na frente, ou é melhor fazer uma ANPP e não ser reincidente? Eu, como promotora de Justiça, prefiro fazer um acordo. No entanto, em nada vai influenciar lá na frente para a vítima. O meu olhar é para a vítima”, explicou a promotora.

Números

Conforme os dados apresentados pelo MPDFT, separado por unidades dentro do órgão, em 2020, 1.375 acordos foram firmados entre o MP e acusados de crimes de natureza criminal. Em 2021, os casos de crimes dessa natureza que foram objeto de acordos foram 3.059. Enquanto em 2022 foram 2.471.

Na lista, há delitos classificados como "crime e júri", "júri" e "entorpecentes", entre outras naturezas. Seis destaques são ANPPs que foram firmadas no âmbito do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), responsável pelo combate à criminalidade organizada no Distrito Federal.

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