O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou, nesta terça-feira (16/5), a lei que estabelece diretrizes para a criação do Programa Paz na Família. A nova legislação tem como objetivos proteger, amparar e promover o desenvolvimento das mulheres vítimas de violência.
O Programa Paz na Família é composto por três etapas: preventiva, propositiva e reparadora. Além da proteção e do amparo, o projeto também busca acompanhar, coletar, analisar e divulgar informações sobre a evolução da violência praticada contra a mulher no DF. As informações coletadas serão utilizadas para auxiliar na formulação de políticas públicas para as mulheres.
Autor da Lei n.º 7.264/23, o deputado Wellington Luiz (MDB) considera a legislação um importante instrumento na proteção e combate à alarmante violência contra as mulheres. “É necessário amparar as mulheres por meio de inúmeros instrumentos e serviços, garantindo seus direitos e oferecendo atendimento adequado em situações de violência”, destacou o parlamentar.
Etapas
Na etapa preventiva, serão adotadas medidas necessárias para a prevenção da violência contra a mulher. A legislação inclui o desenvolvimento de atividades educacionais nas escolas, com a inclusão de assuntos relacionados ao tema na matriz extracurricular do ensino médio.
Além disso, nesta etapa, também serão realizadas oficinas temáticas para esclarecer os tipos de violência e campanhas educativas para informar as causas, os efeitos, as formas de prevenção e os meios de combate à violência contra a mulher. Outro incentivo dado será na capacitação de profissionais de educação, saúde e agentes públicos, que lidam com os casos de violência doméstica.
Já na etapa propositiva, a lei estabelece medidas urgentes de apoio às mulheres em situação de violência, como avaliação médica e psicológica. Esse atendimento será realizado por profissionais especializados para diagnosticar o estado da vítima. Além disso, também será oferecido acolhimento em abrigos ou locais apropriados, para afastá-las do agressor quando necessário.
Na última etapa prevista, que é a reparadora, serão adotadas medidas para reparar os danos sofridos pela mulher e dependentes dela em casos de violência. A lei estabelece que será garantido acompanhamento multidisciplinar periódico para a saúde das vítimas, incluindo tratamento físico, psicológico e emocional. Outro ponto de destaque é que as mulheres vítimas de violência terão prioridade na inscrição em cursos de formação e desenvolvimento oferecidos pelo poder público distrital.
Com informação da CLDF e da assessoria de comunicação do deputado Wellington Luiz