Os dois homens acusados de envolvimento em um atentado no Aeroporto Internacional de Brasília foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a mais de 14 anos (somadas as penas). George Washignton de Oliveira e Alan Diego dos Santos Rodrigues estão presos no Complexo Penitenciário da Papuda desde janeiro, após as investigações conduzidas pela Polícia Civil (PCDF).
O Correio teve acesso à sentença assinada pelo juiz Osvaldo Tovani e proferida nesta quinta-feira (11/5). Com base na decisão, não há dúvidas quanto ao envolvimento de George e Alan no crime. Em depoimento, George confessou que recebeu o artefato explosivo em 23 de dezembro do ano passado e fez a montagem no mesmo dia. Depois, entregou a bomba a Alan. Ainda com base na sentença, George e Alan se conheceram em frente ao QG do Exército, local onde Alan recebeu o artefato em uma caixa de papelão. “O vínculo entre ambos é inegável, afinal, no interior da caminhonete de George foi encontrada impressão digital de Alan”, frisou o magistrado.
Alan também confessou o crime à polícia e confirmou ter recebido o artefato. Ele foi o responsável por colocar o explosivo no para-lama do caminhão-tanque, próximo ao Aeroporto de Brasília. As imagens colhidas pelos investigadores da PCDF mostraram a ação do extremista.
Depois de deixar a bomba no local, Alan acionou o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, informando, numa das ligações, que tinha visto um artefato numa carreta de combustível em frente ao aeroporto. No segundo telefonema, disse ter visto uma moça correndo apavorada depois de ver uma bomba no automóvel.
Sentença
George foi preso pelos investigadores da 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul) em 25 de dezembro. O caso passou a ser investigado pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado, vinculada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Draco/Decor), que chegou ao encalço de Alan.
George foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 280 dias-multa. Alan recebeu uma pena de 5 anos e 4 meses e 160 dias-multa. "Os acusados se defenderam presos. Não há fato novo que justifique a revogação do decreto prisional. As circunstâncias dos fatos indicam periculosidade concreta, presente, ainda, a necessidade de preservar a ordem pública, mantenho a prisão preventiva de ambos os acusados", enfatizou o juiz.