Servidor

Aumento para a Defensoria Pública abarca servidores incorporados irregularmente

Ação Direta de Inconstitucionalidade proibiu que servidores fossem abarcados no órgão. Mesmo assim, projeto prevê que eles também sejam contemplados com reajuste

Suzano Almeida
postado em 31/05/2023 22:34 / atualizado em 31/05/2023 22:56
 (crédito: Bruno Peres/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Bruno Peres/Esp. CB/D.A Press)

A Câmara Legislativa aprovou, em dois turnos, nesta quarta-feira (31/05), reajuste de 18%, em três parcelas — de 6% cada — a partir de julho deste ano, para os servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). A recomposição salarial, de acordo com a proposta, atingirá a todos os servidores, aposentados e pensionistas. O projeto inclui, ainda, funcionários públicos cedidos de outros órgãos do Governo do Distrito Federal da carreira de Apoio Especializado à Assistência Jurídica. A incorporação da carreira aos quadros da DPDF foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

O Projeto de Lei nº 399/2023 beneficiará as carreiras de defensor público, de analista de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica, e analista de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica. Segundo estudo apresentado pela Defensoria Pública, o impacto na folha salarial, para este ano, será de cerca de R$ 6,4 milhões. Para 2024 o montante subirá para cerca de R$ 19 milhões e atingirá mais de R$ 32 milhões em 2025, segundo dados da própria DPDF.

Transposição inconstitucional

Desde 2016, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 23978-4 de 14/06/2016) prevê que os analistas de Apoio Especializado à Assistência Jurídica, incorporados quando a Defensoria Pública ganhou autonomia, não poderiam estar incluso no quadro de pessoal da pasta. Isso porque a decisão de abarcá-los partiu da própria DPDF, o que caberia ao Poder Executivo.

Para a justiça, ao albergar em seus quadros os servidores cedidos, houve transposição de cargo, matéria considerada, anteriormente, ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a medida afrontosa à Lei dos Concursos Públicos, que não permite tal manobra.

Em nota, a Defensoria Pública do Distrito Federal admitiu a inconstitucionalidade da transposição de cargos e informou que os servidores continuam como cedidos ao órgão pelo GDF. A DPDF diz, ainda, que o reajuste será dado apenas aos funcionários concursados do órgão e negou — mesmo contradizendo o projeto — que os analistas cedidos ao órgão receberão o aumento de 18% em três anos.

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