A demolição de galpões ocupados por uma empresa de empreendimentos no Autódromo Nelson Piquet foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em decisão desta quarta-feira (31/5) da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. A Corte barrou as solicitações de anulação da determinação.
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Os valores de infração por descumprimento das intimações, de R$ 16,8 mil e de R$ 28,1 mil, também foram vistos pela Justiça do DF como incoerentes. Para os empresários, os galpões foram regularmente construídos em 1999, ano de vigência do contrato de concessão de uso concedido à empresa NZ Empreendimentos e Investimentos, para exploração do Autódromo de Brasília.
Após 10 anos de concessão de uso, os donos da empresa alegaram que o DF não prorrogou o contrato com a empresa, mas as atividades seguiram com a "chancela do governo do Distrito Federal (GDF), sobretudo da Secretaria de Esporte e Lazer do DF, que assinou os Termos de Permissão de Uso".
No processo, os donos da companhia foram acionados por descumprimento da determinação de demolir os galpões, mas destacaram que a legalidade das construções foi reconhecida pelo poder público nos termos de permissão. Os donos da NZ Empreendimentos e Investimentos questionaram as multas aplicadas e solicitaram a anulação dos autos de infração e de intimação de demolição.
Edificações sem licenciamento
Na decisão, o juiz cita que os autores não provaram que as edificações tenham sido licenciadas pela Administração do Autódromo, e explicou que a licença para o exercício de atividade econômica não se confunde e nem substitui a licença para edificar. "São atividades sujeitas à fiscalização administrativa, mas distintas na forma e conteúdo”, diz.
Assim, o magistrado entendeu que os galpões estavam irregulares, em desconformidade com o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF). Por fim, ao julgar os pedidos improcedentes, reforçou que o ato administrativo divulgado por autoridade competente, em forma regular, com motivo, objeto e finalidades compatíveis com o ordenamento jurídico, o que o torna imune à intervenção judicial.
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A reportagem procurou o GDF e a NZ Empreendimentos e Investimentos para se posicionarem sobre a decisão, mas ainda não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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