O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o influencer Adalberto de Almeida Monteiro Neto, que divulgou nas redes sociais um vídeo, gravado por ele, acusando uma concurseira por fraudar o sistema de cotas do concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O caso ganhou repercussão no início do ano. No vídeo, Adalberto acusa Noemi da Silva Araújo por fraudar o sistema de cotas do concurso. Com o vídeo viralizado, Noemi acabou ingressando na Justiça contra o influencer, Facebook, Twitter e Tik Tok, pedindo que todos os vídeos veiculado pelo influencer nas redes fossem apagados — o que acabou acontecendo.
Na sentença, o juiz Reginaldo Garcia Machado explicou que a conduta do réu em criticar os critérios e pedir controle efetivo da política de cotas raciais do concurso são respaldadas pela Constituição Federal, mas que Adalberto extrapolou.
“Ocorre que os vídeos constantes nos autos mostram que o réu Adalberto extrapolou o exercício de seu direito ao imputar à parte autora a realização de fraude no sentido de obter a aprovação no concurso público, sem apresentar quaisquer provas ou elementos que sustentem suas afirmações”, escreveu.
“O réu, ao mencionar que a autora foi aprovada mediante fraude, desconsiderou a circunstância de que ela passou por todo um procedimento regular previsto em edital, e, ao invés de se limitar a criticar os critérios de avaliação da banca examinadora, ou de apresentar recurso administrativo ou impugnação nos órgãos competentes, resolveu imputar à requerente uma conduta fraudulenta, violando sua honra e imagem perante milhares de seguidores de suas redes sociais na internet”, pontuou Machado.
Por isso, o magistrado considerou o conteúdo produzido por Adalberto como ilícito, imputando conduta fraudulenta com evidente repercussão negativa, “sem respaldo probatório, razão pela qual deve ser mantida a proibição de sua republicação”.
Machado, por fim, deixou que Adalberto possa fazer críticas quanto ao sistema de avaliação das cotas adotada pela banca examinadora, mas que não intitule Noemi como fraudadora de cotas raciais. O juiz, então, condenou o influencer a não republicar os vídeos em suas redes sociais, sob pena de multa caso haja descumprimento.
O caso
Noemi da Silva Araújo prestou concurso para analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e está sendo acusada nas redes sociais de ter fraudado as cotas raciais do exame. O autor da publicação, Adalberto Neto, reuniu diversas fotos da candidata que foi aprovada para o cargo como participante negra.
No resultado preliminar do concurso, Noemi chegou a ter sua autodeclaração recusada, mas entrou com recurso e foi aprovada. O cargo tem salário inicial de R$ 12.455,30. Em nota escrita por Noemi, ela diz que passou por todo o processo de verificação de enquadramento na política de cotas e afirma se autodeclarar como parda "muito antes do advento da Lei de Cotas".
"Aparentemente o autor da publicação desconhece a Lei de Cotas, e todo o procedimento adotado pelo TJDFT para garantir que a lei seja cumprida. A referida lei n º 12.990/2014 dispõe que cotas raciais em certames públicos serão concedidas à pessoas de classificação negra-pretas e negro-pardas, na ultima, me incluo, com base na classificação do IBGE". Ela alegou, ainda, estar sofrendo ameaças à sua integridade física após a publicação de Adalberto.
À época, a defesa da concurseira registrou uma liminar na Justiça pedindo que o influencer retirasse a publicação do ar. Ao entardecer, Neto retornou às redes sociais afirmando que não apagaria o vídeo.
“Bom, já que a Noemi da Silva Araújo, que fraudou o sistema de cotas do concurso pro TJ do Distrito Federal e Territórios para vaga de analista judiciário resolveu me processar e o Facebook. Eu vou hablar, mas antes de soltar a bomba, eu quero dizer uma coisa pro advogado dela que me mandou uma notificação extrajudicial: Eu não vou apagar o vídeo”, dizia o influencer.
O TJDFT esclareceu, à época, que não houve qualquer participação na realização da prova do concurso. "A responsabilidade para apurar qualquer ilegalidade é toda da entidade que foi contratada para realizar o concurso, no caso a FGV’’.
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